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OAB-RJ: “precatório é forma institucionalizada de calote”

OAB-RJ: “precatório é forma institucionalizada de calote”

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, instou o Poder Executivo a colocar entre as máximas prioridades para 2008 a alteração do texto final da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 12/2006, a chamada PEC dos Precatórios – dívidas judiciais reconhecidas pela Justiça mas não pagas aos cidadãos pelos Estados e municípios. “A figura jurídica do precatório é uma forma institucionalizada de calote. Trata-se de uma excrescência só existente no direito brasileiro”, explica Damous.

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, instou o Poder Executivo a colocar entre as máximas prioridades para 2008 a alteração do texto final da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 12/2006, a chamada PEC dos Precatórios – dívidas judiciais reconhecidas pela Justiça mas não pagas aos cidadãos pelos Estados e municípios. “A figura jurídica do precatório é uma forma institucionalizada de calote. Trata-se de uma excrescência só existente no direito brasileiro”, explica Damous.

“Agora, alguns gênios do mal, sempre de plantão nos poderes constituídos, pretendem criar o calote dentro do calote”. A afirmação foi feita pelo dirigente da OAB fluminense em referência a um dos itens do texto atual da PEC 12, que prevê a realização de leilões (a serem conduzidos por instituições financeiras) para o pagamento das dívidas. Com a criação desse mecanismo, extingue-se a ordem cronológica para o pagamento dos precatórios, situação veementemente criticada pela OAB. Também na opinião do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o uso desse mecanismo para os pagamentos futuros seria o mesmo que “leiloar a fome do brasileiro”.

Wadih Damous acrescentou, ainda, que o não pagamento dessas dívidas judiciais por parte do Executivo é um desrespeito às sentenças já proferidas e que deram ganho de causa a cidadãos que aguardam anos a fio pelas indenizações. “Esperamos que o Poder Judiciário não se submeta a esta verdadeira desmoralização de suas decisões”, afirmou Damous. “É uma regra também de sabor brasileiro: as conveniências administrativas de governantes imprevidentes devem prevalecer sobre os direitos da cidadania”.

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