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OAB-SP pede que governador não considere lista do TJ

OAB-SP pede que governador não considere lista do TJ

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, encaminhou ofício ao governador Geraldo Alckmin pedindo que ele deixe de nomear para o Tribunal de Justiça de São Paulo qualquer um dos nomes indicados na lista construída pelos desembargadores para o quinto constitucional.

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, encaminhou ofício ao governador Geraldo Alckmin pedindo que ele deixe de nomear para o Tribunal de Justiça de São Paulo qualquer um dos nomes indicados na lista construída pelos desembargadores para o quinto constitucional.

A Ordem alega que a nomeação seria inconstitucional porque o Órgão Especial do TJ ignorou a primeira das cinco listas sêxtuplas enviadas pela entidade e fez uma nova, com os nomes remanescentes das outras quatro. E afirma que os indicados “não são representantes eleitos pelo Conselho Seccional”.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, “o procedimento adotado não diz respeito aos princípios constitucionais”. O TJ afirma que a intenção foi “prestigiar os advogados mais bem cotados e, por isso, os seis primeiros dos 30 nomes encaminhados pela OAB não compuseram lista alguma”.

O ponto de atrito entre advogados e desembargadores se estabeleceu na sessão do TJ-SP de quarta-feira da semana passada (19/10). E a briga pode bater às portas do Supremo Tribunal Federal, já que, ao que parece, nem OAB, nem Tribunal de Justiça arredam pé.

O Órgão Especial do TJ teria se recusado a votar a primeira lista por entender que ela foi feita para beneficiar preferidos de dirigentes da entidade. Mas, para a OAB, a Constituição Federal não dá margem para que o tribunal refaça uma lista.

O texto constitucional determina que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros do Ministério Público e da advocacia, “indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. E completa que, depois de recebidas as indicações, “o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”.

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