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OAB: “Uso de algemas deve ser só em caráter excepcional”

OAB: “Uso de algemas deve ser só em caráter excepcional”

Goiânia, - O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto (foto), afirmou, em Goiânia, que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionais. Ele esteve na capital goiana nesta sexta-feira quando visitou a Seccional da OAB, se reuniu com o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, e diretores da Instituição, palestrou para alunos de Direito da Universidade Católica de Goiás (UCG) na OAB-GO e participou do último dia do XXX Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas (Conat). O encontro teve como tema "20 Anos Depois... e a Efetividade dos Direitos Fundamentais?". No congresso, Cezar Britto, falou sobre a importância dos direitos fundamentais conquistados pela cidadania

Goiânia, – O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto (foto), afirmou, em Goiânia, que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionais. Ele esteve na capital goiana nesta sexta-feira quando visitou a Seccional da OAB, se reuniu com o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, e diretores da Instituição, palestrou para alunos de Direito da Universidade Católica de Goiás (UCG) na OAB-GO e participou do último dia do XXX Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas (Conat). O encontro teve como tema “20 Anos Depois… e a Efetividade dos Direitos Fundamentais?”. No congresso, Cezar Britto, falou sobre a importância dos direitos fundamentais conquistados pela cidadania.

Em entrevista à imprensa, Cezar Britto voltou a afirmar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar a súmula vinculante que limita o uso de algemas a casos excepcionais foi um aceno de que é necessário respeitar os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Cidadã. “O uso da algema nunca foi e nem será proibido, até porque tem função de reprimir uma possível violência contra o agente público encarregado da prisão, contra terceiros ou mesmo contra aquele que, deprimido com a prisão, possa cometer uma violência contra si próprio”, disse. “Porém, no Brasil, em vários casos a algema estava sendo utilizada com a finalidade de punir previamente e moralmente aquele que era imputado como criminoso”, destacou ao afirmar que usar algema apenas com a finalidade de meramente castigar fere princípios constitucionais que são caros à cidadania brasileira. Britto explicou que o STF se fundamentou nos princípios da presunção da inocência, da proporcionalidade e da dignidade humana.

Cezar Britto disse que tem alertado as autoridades policiais e do Ministério Público que é preciso tomar cuidado ao executar as ordens de prisão. “É preciso preservar os princípios fundamentais assegurados na Constituição Federal para que não se desvirtue o verdadeiro sentido que justificou aquela ação”, ressalta. “Mas não tenho sido escutado e, o resultado, é que o excesso passa a ser a notícia e o crime investigado vira uma pequena nota de rodapé no jornal”.

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