Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu respaldo à prática. Entendimento é de que não existe privacidade absoluta no trabalho.
O monitoramento de correio eletrônico ainda é uma questão polêmica para a Justiça brasileira. Mas a maioria dos tribunais reconhece o direito das empresas de fiscalizar o uso do e-mail fornecido pela companhia ao funcionário. A Justiça brasileira costuma analisar caso a caso a gravidade do ato de cada funcionário e o tamanho da punição.
O objetivo é diferenciar, por exemplo, um funcionário que usou o e-mail para falar repassar pornografia daquele que mandou uma mensagem para o filho. A maioria dos funcionários alega que a empresa não pode violar a sua privacidade, mas para a Justiça, no ambiente de trabalho, não pode haver privacidade absoluta.
“Algumas turmas do TST [Tribunal Superior do Trabalho] entendem que a empresa jamais poderia abrir o e-mail do seu funcionário, mas isso é minoria”, diz o advogado trabalhista Gustavo Dabul. “Esse entendimento de que o email deveria ser inviolável, como uma carta, não vingou no meio jurídico.”
Auxílio do trabalho
Para os tribunais, o e-mail corporativo e a internet devem ser usados como um recurso para a empresa para ajudar o funcionário a realizar o seu trabalho. Caso ele seja utilizado para fins particulares, esse uso não deve trazer prejuízos à companhia. “O correio eletrônico é uma ferramenta de trabalho, assim como um uniforme ou um carro da empresa. O importante é usar com moderação”, diz a advogada Juliana Fuza.
A mesma avaliação vale para o controle sobre uso de e-mails particulares e serviços de mensagem instantânea durante o horário de trabalho, já que a rede por onde as mensagens circulam pertence à empresa.
Em alguns casos, os tribunais podem entender que a empresa não deixou claro para o funcionário as limitações para o uso dessa ferramenta. Por isso, os advogados defendem que as empresas divulguem para quais as regras que devem ser seguidas. Mas, na prática, não é isso o que acontece. “O que não pode haver é aquela fiscalização obscura. Mas é isso que realmente acontece hoje nas empresas”, diz o advogado Bruno Herrlein.
Decisão
Uma decisão importante sobre o assunto foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST, a instância final da Justiça trabalhista brasileira) em 2005. Foi a primeira vez em que um tribunal superior brasileiro reconheceu o direito de uma empresa de investigar os e-mails dos seus funcionários.
Tratava-se de um funcionário do HSBC Seguros que usou o e-mail da empresa para enviar fotos de mulheres nuas aos colegas. Ele foi demitido em 2000, por justa causa, mas recorreu à Justiça, alegando que a Constituição garantiria a “inviolabilidade da correspondência”. Mas, no fim, a Justiça reconheceu o direito da empresa de obter provas para a demissão com base nos e-mails.
Para o tribunal, o empregador por exercer “de forma moderada” o controle sobre as mensagens enviadas ou recebidas pelo serviço de email da empresa com a finalidade de evitar “abusos” que possam causar prejuízos. O TST entendeu que o email deve ser entendido como uma ferramenta de trabalho fornecida pela empresa.
No mesmo caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal entendeu que o pode haver utilização “comedida” do email para uso particular, desde que sejam observados “a moral e os bons costumes”.
O entendimento da maioria dos tribunais no Brasil é bem parecido com as regras em outros países. Nos EUA, por exemplo, a maioria dos juízes considera que, no ambiente de trabalho, não há privacidade absoluta. No Reino Unido, a própria lei garante às empresas o direito de monitorar as mensagens eletrônicas dos funcionários.