O Exército deve autorizar e controlar a importação de arma de fogo, inclusive as de uso restrito (que devem ser utilizadas exclusivamente pelas Forças Armadas), segundo decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A consideração foi feita pela Primeira Seção, ao negar mandado de segurança pedido de uma empresa de comércio de armas contra ato supostamente ilegal do comandante do Exército.
“O controle realizado para aquisição, comercialização e importação de armas de uso restrito deve-se ao seu poder de destruição e a sua finalidade específica, de maneira que as inúmeras restrições à sua comercialização e importação visam garantir a segurança social e militar do país”, considerou o relator do caso, ministro Luiz Fux.
Em dezembro do ano passado, a empresa entrou com ação na Justiça contra a edição das portarias 809 e 812 editadas pelo Comando do Exército, que autorizaram a compra, na indústria nacional, de número determinado de armas de uso restrito para uso próprio dos policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares.
De acordo com os advogados da empresa, as portarias prejudicariam a livre concorrência e a livre iniciativa no setor.
O pedido foi negado pela Justiça do Rio de Janeiro e a empresa recorreu ao STJ. Para o ministro Luiz Fux, o controle do comércio de armas é dever do estado. “A restrição ao comércio de armas é norma de ordem pública, que não pode ser suplantada pela vontade de particular, que pretende, de forma generalizada, afastar a incidência das regras restritiva para favorecer seu interesse econômico”, observou.