A garantia de um defensor público a todo cidadão que não possa pagar um advogado, prevista na Constituição Federal de 1988, não é cumprida no Paraná. Segundo o artigo 134 do texto constitucional, a Defensoria Pública "é instituição essencial à função jurisdicional do Estado" e cabe a ela orientar e defender "os necessitados", ou seja, aqueles que comprovarem não ter recursos suficientes para pagar por esses serviços.
Neste ano, o governo do Estado deixou de receber R$ 1 milhão do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) por não garantir a autonomia e orçamento próprio à Defensoria Pública do Estado, que funciona em condições precárias, atrelada à Secretária de Justiça.
Como a carreira de defensor público no Paraná não existe, os defensores públicos que atuam no órgão são advogados emprestados de outras áreas do governo. Em julho deste ano, eles somavam 49. Agora são 47. O número pequeno para a população de 10 milhões de habitantes do Estado e para o número de processos que dependem da atuação da defensoria.
Para cada grupo de 100 mil habitantes no Paraná, há 0,5 advogado público. O Rio Grande do Sul, com população semelhante, possui 319 defensores – três para cada 100 mil habitantes. No Rio de Janeiro, há 634 defensores públicos. Em São Paulo, 400.
No mês passado, durante fórum realizado em Curitiba, em que se discutiram os direitos humanos e a defensoria pública no Paraná, os especialistas foram unânimes nas críticas ao modelo adotado pela administração estadual. Para a advogada Márcia Caldas Velozzo Machado, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB seção Paraná, o Estado descrumpe há 20 anos a Constituição Federal.
"É uma obrigação do Estado prestar assistência integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", afirmou.
Uma vistoria realizada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB nas delegacias de Curitiba, neste ano, constatou que, entre 800 detentos, 374 não tinham advogado nem condições financeiras para contratá-lo.
De acordo com o presidente da comissão, Cleverson Machado, a ausência da defensoria pública cria uma espécie de cidadão de segunda categoria, que não teria direito a uma garantia elementar da democracia: a sua defesa.
"Sem o defensor público ou um advogado constituído, o preso fica numa espécie de limbo, porque é preciso que alguém provoque o Judiciário, que dê conhecimento ao juiz da acusação que pesa contra o cidadão", afirmou.
Machado sustenta ainda que a defensoria pública não se presta apenas a casos envolvendo presos, mas também à população em geral que não tem acesso a advogados nem pode pagá-los. "Há conflitos domésticos, conflitos que envolvem o patrimônio ou a família de uma pessoa da classe pobre e que podem se agravar. Num quadro assim, a sociedade não se desenvolve, a pessoa não sabe como fazer, não tem a quem recorrer, e quando não vê saída, acaba resolvendo na bala, na faca, no soco."
OAB diz que exigirá regulamentação
Em 2007, a Defensoria Pública do Paraná atendia apenas cinco municípios: Curitiba, Londrina, Dois Vizinhos, Quatro Barras e Carambeí. Somados os 27 mil processos que se acumulam no órgão, atualmente cada um dos 47 advogados emprestados de outros órgãos para a função estariam a cargo de 547 casos cada um.
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Fernando Calmon, diz que o Paraná vive uma situação de "faz-de-conta" quando o assunto é a Defensoria e critica a falta de autonomia administrativa do órgão.
"O artigo 5º da Constituição prevê assistência integral, contra tudo e contra todos, inclusive o governador e o presidente da República. Se não há autonomia administrativa, como defender o cidadão, se poderá haver uma retaliação por parte do governante de plantão?", questiona.
No primeiro semestre deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, criou uma comissão especial para elaborar um diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil – o terceiro até hoje. O objetivo é avaliar a evolução da estrutura e dos serviços prestados pelo órgão, que oferece assistência judiciária gratuita para pessoas carentes. O primeiro diagnóstico foi realizado em 2004, ano de aprovação da Emenda Constitucional 45, que conferiu autonomia às defensorias públicas. O segundo foi feito no fim de 2005 e apresentado em 2006.
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