O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, manteve a suspensão da execução de liminar concedida pelo 2º juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ary Queiroz, nos autos de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual, contra ato da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR) que, pela Resolução nº 205/2008, obriga o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás a passar por inspeção de segurança veicular. Para Paulo Teles, a liminar deve vigorar até o trânsito em julgado da decisão de mérito.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que as reivindicações feitas pelo impetrante fogem de sua competência “a qual está circunscrita, nos pedidos de suspensão de liminar ou de sentença, ao exame dos requisitos da lei – possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”, justificou Paulo Teles, negando o argumento de que a decisão que suspendeu a liminar foi proferida após a prolação de sentença concessiva de segurança. A liminar questionada já havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (acórdão de 24 de março de 2009) e o recurso de apelação manifestado contra a sentença foi recebido apenas no efeito devolutivo.