Recurso ainda pouco usado, a penhora on line começa a ser uma alternativa para Juízes na resolução de processos que envolvam cobranças judiciais. Com a ferramenta, os valores envolvidos na execução são diretamente bloqueados na conta do devedor, e posteriormente transferidos, em nome do credor, ao Banrisul.
A medida evita toda uma série de procedimentos burocráticos que envolvem o seqüestro de valores. Ainda que a lei dê preferência à penhora em espécie, muitas vezes os executados oferecem outros bens, o que demanda avaliações e outros quesitos. “Com a penhora on line”, explica o Juiz-Corregedor Ricardo Pippi Schmidt, “o que antes era feitos em meses, por meio de diversos ofícios, agora pode ser resolvido em uma semana”.
O uso da penhora on line é feito por intermédio de convênio com o Banco Central, que disponibiliza o sistema Bacen-Jud 2.0 no site do TJ, link Serviços, sendo acessível aos Juízes mediante uma senha. Conforme requisição da parte interessada, cabe aos magistrados enviar ao BC, via Internet, ofício solicitando o bloqueio dos valores necessários à execução da dívida. Nos Juizados Especiais Cíveis, o bloqueio virtual pode ser feito via ofício.
Incentivador do uso da ferramenta, o Juiz Vancarlo André Anacleto, da Comarca de Igrejinha, divulgou o sistema em participação no programa “Justiça Gaúcha”. O magistrado comemora as facilidades alcançadas com o sistema. Uma delas, relata, é a conciliação. “Na medida em que tem algum dinheiro bloqueado, o devedor, principalmente empresas que necessitam de capital de giro, torna-se parte interessada na rápida solução do processo.”
Contudo, segue o julgador, a penhora on line depende de maior visibilidade. Depois de palestrar sobre o tema no mais recente Curso de Atualização para Magistrados, realizado no dia 9 e 10/3 e organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, o Juiz Vancarlo tem marcado encontro para falar a Advogados.