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PGR ajuíza ADI contra lei que cria cargos em TO

PGR ajuíza ADI contra lei que cria cargos em TO

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3232), ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contesta o artigo 5º da Lei 1.124/00, de Tocantins (TO), que permite ao governo do Estado, mediante decreto, organizar, criar e extinguir cargos da estrutura do poder Executivo.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3232), ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contesta o artigo 5º da Lei 1.124/00, de Tocantins (TO), que permite ao governo do Estado, mediante decreto, organizar, criar e extinguir cargos da estrutura do poder Executivo.

Para Fonteles, cabe ao presidente da República, por meio de lei, promover as reformas necessárias na estrutura dos órgãos públicos, como assegura o artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “f”, da Constituição Federal.

De acordo com o procurador-geral, além de invadir competência da União, o dispositivo da Lei 1124 pode trazer prejuízos ao erário, pois, “ao encerrar norma autorizadora da criação de cargos públicos de forma unilateral pelo governador do Estado, bem como a fixação do quantitativo e dos níveis de tais cargos”, acarretará no desembolso imediato de recursos financeiros do poder público.

A Ação segue para o Supremo e será apreciada pelo ministro Cezar Peluso.

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