Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3232), ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contesta o artigo 5º da Lei 1.124/00, de Tocantins (TO), que permite ao governo do Estado, mediante decreto, organizar, criar e extinguir cargos da estrutura do poder Executivo.
Para Fonteles, cabe ao presidente da República, por meio de lei, promover as reformas necessárias na estrutura dos órgãos públicos, como assegura o artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “f”, da Constituição Federal.
De acordo com o procurador-geral, além de invadir competência da União, o dispositivo da Lei 1124 pode trazer prejuízos ao erário, pois, “ao encerrar norma autorizadora da criação de cargos públicos de forma unilateral pelo governador do Estado, bem como a fixação do quantitativo e dos níveis de tais cargos”, acarretará no desembolso imediato de recursos financeiros do poder público.
A Ação segue para o Supremo e será apreciada pelo ministro Cezar Peluso.