Polícia Civil deve ser organizada por lei federal.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3916) com pedido de medida cautelar contra a Lei distrital nº 3.669/2005, que cria a carreira e cargos de atividades penitenciárias no quadro de pessoal do Distrito Federal.
A lei distrital propõe a substituição de agentes penitenciários por técnicos lotados na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, transferindo os agentes penitenciários para a diretoria geral da Polícia Civil no DF para exercer funções de polícia judiciária. Desse modo, os agentes penitenciários, que são integrantes da carreira policial do DF, ficam livres de suas naturais atribuições, que serão transferidas a técnicos ligados diretamente ao governo do Distrito Federal.
Antonio Fernando argumenta que tal modificação proposta pela lei distrital alcança a esfera de competência administrativa da União de organizar e manter a Polícia Civil do DF (artigo 21, inciso XIV). Do mesmo modo, a organização da instituição deve ser delineada por lei federal.
Além da inconstitucionalidade formal da lei, o procurador-geral também ressalta que as conseqüências dessa operação para o sistema carcerário e penitenciário do DF podem ser nefastas: “O turbilhão causado pela modificação na ampla estrutura de segurança pública do Distrito Federal é fenômeno que escapa a qualquer avaliação. As implicações de ordem social são, portanto, severas.”