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Plenário do Supremo julgará o mérito de ações diretas ajuizadas contra resoluções do CNMP

Plenário do Supremo julgará o mérito de ações diretas ajuizadas contra resoluções do CNMP

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3834 e 3836) serão analisadas diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para o seu julgamento definitivo. A decisão foi da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, que ao considerar a relevância do tema das ações, aplicou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, que remete à análise do mérito da ação.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3834 e 3836) serão analisadas diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para o seu julgamento definitivo. A decisão foi da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, que ao considerar a relevância do tema das ações, aplicou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, que remete à análise do mérito da ação.

Na ADI 3834, o presidente da República contesta a parte inicial do inciso V, artigo 4º, da Resolução nº 09/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com base na Constituição Federal (artigo 39, parágrafo 4º com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98). A norma dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros do Ministério Público da União e dos Estados com incorporações de vantagens pessoais decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como adicional de aposentadoria.

Já a ADI 3836 foi ajuizada Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Resolução nº 13/2006, do CNMP, sob o fundamento de que o dispositivo, ao legislar sobre matéria processual penal, confronta a Constituição Federal em seu artigo 22, inciso I. Na ação, consta que a resolução confere poderes ao Ministério Público de conduzir investigações criminais, denominando tais investigações de “procedimento investigatório criminal”, matéria de competência privativa da União, conforme o inciso I, do artigo 22 da Constituição.

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