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Polícia Rodoviária Federal possui aparelho para grampo

Polícia Rodoviária Federal possui aparelho para grampo

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) comprou em 2005 equipamento de interceptação telefônica que vem sendo "terceirizado" para o Ministério Público Federal. A assessoria da PRF afirmou que foram adquiridos três computadores e softwares capazes de gravar conversas telefônicas desviadas de operadoras.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) comprou em 2005 equipamento de interceptação telefônica que vem sendo “terceirizado” para o Ministério Público Federal. A assessoria da PRF afirmou que foram adquiridos três computadores e softwares capazes de gravar conversas telefônicas desviadas de operadoras.

A PRF informa que os equipamentos foram comprados por meio de pregão eletrônico pela unidade de Mato Grosso do Sul, ao custo de R$ 177.900. Um está na sede da PRF em MS, os outros dois são “itinerantes”. A revelação de que a PRF tem tais equipamentos foi feita pela revista “Época” desta semana.

A reportagem desmente a declaração do atual diretor-geral da PRF, Hélio Cardoso Derenne, à CPI das Escutas Telefônicas da Câmara. “O que temos são aparelhos de armazenamento de dados. E esse, somente esse equipamento, esse você compra… Qualquer cidadão brasileiro pode comprar.”

A compra, segundo a PRF, foi realizada para dar suporte ao Ministério Público, que tem autorização para solicitar à Justiça interceptação telefônica.

Além de MS, em pelo menos mais quatro Estados as superintendências da Polícia Rodoviária disporiam de equipamentos semelhantes. É o que diz o relator da CPI do Grampo, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA): “Já recebemos denúncias de que a Polícia Rodoviária dispõe até de maletas para fazer grampos de celulares. Ela está fazendo um trabalho ilegal.”

Se alguma investigação tiver relação com estradas federais, a Justiça pode determinar que a PRF faça as escutas. Segundo a assessoria da polícia, todas as 12 operações de escuta realizadas foram autorizadas.

A Constituição define que apenas as polícias judiciárias –Polícia Federal e polícias civis estaduais– podem gravar conversas telefônicas, com autorização da Justiça.

Com Folha de S.Paulo

Justiça do Direito Onlin

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