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Posse de painel artístico deve ser definida pela Justiça mineira

Posse de painel artístico deve ser definida pela Justiça mineira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça mineira se manifeste sobre a propriedade de um valioso painel artístico instalado no andar térreo de um prédio da Previminas Fundação de Seguridade Social de Minas Gerais, em Belo Horizonte. A instituição disputa com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (MinasCaixa), de quem adquiriu o imóvel, a posse do painel do artista plástico Álvaro Brandão Apocalypse.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça mineira se manifeste sobre a propriedade de um valioso painel artístico instalado no andar térreo de um prédio da Previminas Fundação de Seguridade Social de Minas Gerais, em Belo Horizonte. A instituição disputa com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (MinasCaixa), de quem adquiriu o imóvel, a posse do painel do artista plástico Álvaro Brandão Apocalypse.

A história acerca do prédio envolvendo as instituições teve início em 1983, quando a MinasCaixa vendeu à Previminas um edifício de 19 andares na avenida Álvares Cabral, em Belo Horizonte (MG), com todos os seus pertences e benfeitorias. Nessa mesma ocasião, ambas assinaram contrato de locação para que a MinasCaixa, ainda que não mais proprietária do imóvel, continuasse utilizando as dependências como locatária.

Em 1991, foi decretada a liquidação extrajudicial da MinasCaixa, tornando-se desnecessária a ocupação de todo o prédio alugado. Assim, depois de entendimentos verbais, o banco propôs à Previminas uma “alteração contratual” pela qual a MinasCaixa desocuparia quatro andares (14º ao 17º) com seus móveis e utensílios, parte da sobreloja e o heliporto.

Ficou acertado, ainda, que os equipamentos instalados no 16º e 17º andares pertencentes à MinasCaixa seriam cedidos em comodato para a Previminas, até que a instituição financeira realizasse a licitação para a venda desses bens.

A partir de 1994, no entanto, a Previminas recusou-se a devolver os bens móveis. Assim, segundo a MinasCaixa, estaria praticando esbulho possessório. Na primeira instância, o juiz de Direito julgou a ação improcedente, dando razão à Previminas por entender que os bens integram o imóvel adquirido.

A MinasCaixa apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, por unanimidade, determinou a reintegração da posse dos bens. Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJ/MG entenderam ter havido um reconhecimento expresso da Previminas de que os móveis e equipamentos objetos da ação não entraram no negócio da compra e venda, conforme estaria provado em uma carta constante dos autos.

Foi então que a Previminas contestou a inclusão entre esses bens de um valioso painel do artista plástico Álvaro Brandão Apocalypse, que não fez parte da lista contida na carta e encontra-se integrado à parede da loja térrea do edifício. A obra é composta de 15 painéis que se completam num único painel de 30,45 metros. Os embargos foram rejeitados pelos desembargadores, com a aplicação de multa contra a fundação.

Inconformada, a Previminas recorreu ao STJ contra o acórdão que não se manifestou sobre os painéis, contra a aplicação da multa e defendendo que o edifício foi vendido com tudo o que já estava instalado no imóvel. O relator do recurso, ministro Barros Monteiro, entendeu ter havido omissão por parte do acórdão que não se manifestou a respeito da inclusão ou não do painel entre os bens cedidos em comodato. Ele foi seguido por unanimidade pelos membros da Quarta Turma. Assim, foi cassado o acórdão dos embargos (contestação) para que a Primeira Câmara Cível examine essa questão.

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