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6/06/2005

Aferição de bombas de combustível pelo Inmetro é paga como preço público

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) pode continuar cobrando a aferição de bombas de combustível como preço público no Espírito Santo. A Turma seguiu o voto do relator da matéria, ministro João Otávio de Noronha, que indeferiu o pedido para que essa cobrança fosse considerada uma taxa.

Permitido levantar FGTS por rescisão sem justa causa mesmo se houver sentença arbitral

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, configurada a demissão sem justa causa, não há como negar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sob o fundamento de que o ajuste arbitral celebrado entre as partes é nulo por versar sobre direito indisponível. Dessa forma, os ministros indeferiram o pedido da Caixa Econômica Federal para reformar decisão que permitiu o pagamento do FGTS a Pedro Eleutério dos Santos.

Veredicto do caso Jackson pode sair hoje

O júri popular no julgamento do cantor Michael Jackson, que acontece na cidade de Santa Maria, na Califórnia, realiza nesta segunda-feira o seu primeiro inteiramente dedicado a deliberações sobre o destino do cantor. Michael Jackson, que está sendo acusado de abusar de um menor, foi levado neste domingo mais uma vez para um hospital, onde passou seis horas tratando um problema crônico nas costas.

Servidor celetista que exerceu atividade penosa tem direito à contagem especial de tempo

O servidor público que, sob regime celetista, exerceu atividade considerada penosa, insalubre ou perigosa tem direito à contagem especial desse período para efeito de aposentadoria, mesmo que posteriormente tenha passado à condição de estatutário. A observação foi feita pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o qual pretendia modificar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que reconheceu o direito de Gilvan Guedes de Moura.

Suíça aprova união gay e abertura de fronteiras para UE

Os suíços votaram a favor da lei que legaliza a união entre pessoas do mesmo sexo. Entres as pessoas que participaram do referendo, 58% disseram “sim” a nova legislação que vai garantir aos casais homossexuais os mesmo direitos legais que os casais heterossexuais em questões como pagamento de impostos, pensões e heranças.

Posse de painel artístico deve ser definida pela Justiça mineira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça mineira se manifeste sobre a propriedade de um valioso painel artístico instalado no andar térreo de um prédio da Previminas Fundação de Seguridade Social de Minas Gerais, em Belo Horizonte. A instituição disputa com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (MinasCaixa), de quem adquiriu o imóvel, a posse do painel do artista plástico Álvaro Brandão Apocalypse.

Subsidiária integral responde por dívida trabalhista

Se a subsidiária integral continua a produção da empresa que a constituiu, ambas representam, para o direito do trabalho, uma única empresa. Sendo assim, a subsidiária também deve responder pelas obrigações trabalhistas da sociedade original. Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu que uma subsidiária criada pela Brasinca Industrial S.A deve arcar com débitos trabalhistas da empresa.

Atraso na conclusão de obra obriga empresa a restituir valores pagos por comprador

Empresa imobiliária deve restituir comprador de time-sharing caso empreendimento turístico não seja concluído até o dia previsto e contrato preveja a possibilidade de desistência do negócio em caso de atraso na obra. Este foi o entendimento da 17ª Câmara Cível do TJRS para condenar o Ingleses Holiday Center Resort e Spa Ltda. a devolver o valor das parcelas pagas, corrigidas monetariamente, ao apelante.

Tribunal de Justiça garante indenização por maus-tratos em blitz policial

Estando comprovada a responsabilidade civil do Estado, em decorrência da teoria do risco administrativo, impõe-se o dever de indenizar. Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás seguiu voto do relator, desembargador João de Almeida Branco, e mandou o Estado de Goiás indenizar Kemp Cabral de Freitas em R$ 15 mil, por danos morais, ressarcir as despesas processuais e pagar R$ 1,2 mil de honorários advocatícios.

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