Através de decisão judicial, publicada em julho do ano passado, a Justiça Estadual determinou que a Administração Pública realizasse a manutenção das galerias situadas às ruas Paiatis e Dr. Mário Negócio, próximas à “Vila Santo Antônio” em Natal.
A decisão proferida pelo magistrado, Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, foi resultado de um processo proposto por particulares, moradores da localidade, contra o Município de Natal que se mantinha omisso em seu papel de promover a manutenção das galerias de áreas públicas.
Apesar da determinação judicial, o Município desobedeceu a decisão alegando não ter sido possível localizar o endereço, pois existiriam vários lugares com o mesmo nome.
O magistrado Cícero Martins considerou inadmissível que o ente administrador da Cidade do Natal não consiga identificar áreas do seu alcance administrativo nem pelas indicações de mapas detalhados, deixando a espera cidadãos que apenas pedem a manutenção do sistema de galerias e, consequentemente, o resguardo da dignidade humana de não enxergarem a inundação de suas casas e destruição de seus patrimônios.
Em recente decisão, o juiz considerou que a determinação judicial foi descumprida e determinou que o Município realize a citada manutenção no prazo de 4 (quatro) dias. Caso não seja cumprido o Município terá que arcar com multa diária no valor de 2 mil reais. O prazo estabelecido pelo judiciário começa a contar a partir da intimação do Secretário Municipal de Obras e Viação- SEMOV.