O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, criticou a alteração feita pelo governo federal, ao adicionar novos parágrafos à Medida Provisória nº 252/05 (conhecida como a MP do Bem), inviabilizando o sistema do Juizado Especial Federal. Com a alteração, o pagamento da indenização imposta no Juizado Especial por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) – nas quais o juiz pode determinar o seqüestro de valores diretamente da conta de órgãos da União – passa a ser feito somente quando existirem recursos para tanto em orçamento.
“Quando não houver recursos, a sentença só poderá ser cumprida pela via do precatório, significando que a indenização não será paga jamais. Por meio dessa manobra, o governo, mais uma vez, deixa de cumprir com suas obrigações, dando um novo calote oficial”, afirmou Busato. “É por isso que, mais uma vez, o governo faz jus à nominação de maior litigante de ma-fé dentro do Judiciário brasileiro”.
Busato criticou o que chamou de “manobra” do governo ao minimizar a eficácia de um dos poucos instrumentos jurídicos que realmente são de vital importância para a população: as requisições. “Agora o governo tenta dar uma jogada de mão, ao retirar do cidadão brasileiro a possibilidade de receber aquilo que tem direito após a decisão deste Juizado”.
A MP do Bem modificou o artigo 17 da Lei 10.259/01, que criou os Juizados Especiais Federais. Originalmente, tal artigo previa que, quando do não pagamento das sentenças judiciais contra a União, empresas públicas e autarquias, no prazo de 60 dias, o juiz poderia seqüestrar os valores equivalentes da conta dessas instituições. Mas a MP do Bem inviabiliza esse instituto ao acrescentar os parágrafos 5º e 6º ao artigo 17, determinando que as requisições judiciais que não forem atendidas por falta de disponibilidade orçamentária agora poderão ser pagas no exercício financeiro seguinte ou após abertura de crédito suplementar. O novo texto da MP, ainda segundo Busato, contraria todo o sistema pelo qual os Juizados Especiais Federais foram concebidos, ou seja, de julgamento e pagamento rápidos em ações de pequenos valores.
O presidente da OAB criticou, ainda, a Lei nº 10.259/01, que regula a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Para Busato, esta lei já nasceu “torta”, uma vez que afirma, em seu artigo 10, que as partes poderão designar representantes para a causa, sendo advogado ou não. Esse artigo da referida lei está sendo contestado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.