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Presidente do STJ defende “câmaras de férias”

Presidente do STJ defende “câmaras de férias”

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu neste plantão de fim de ano (entre o dia 16 e anteontem) 209 pedidos de liminares em habeas-corpus. Apenas 11 petições do mesmo tipo foram acolhidas pelo ministro, para quem torna-se cada vez mais necessária a instituição de ''câmaras de férias'' durante os recessos dos tribunais superiores.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu neste plantão de fim de ano (entre o dia 16 e anteontem) 209 pedidos de liminares em habeas-corpus. Apenas 11 petições do mesmo tipo foram acolhidas pelo ministro, para quem torna-se cada vez mais necessária a instituição de ”câmaras de férias” durante os recessos dos tribunais superiores.

– A fartura de pedidos de liminar é conhecida como flores do recesso. Os presidentes dos tribunais não podem ficar, sozinhos, com todo esse poder. A maioria das questões analisadas confundia-se com o mérito – comentou o presidente do STJ.

Para que se tenha uma idéia da sobrecarga de trabalho do ministro que fica de plantão no STJ, 388 processos chegaram ao gabinete da presidência até a noite de anteontem. Nesse monte de petições, havia 265 habeas-corpus, 51 medidas cautelares e 33 mandados de segurança, sem contar outros pedidos de suspensões de liminares, de sentenças e reclamações.

O ministro Edson Vidigal decidiu em 303 processos que considerou de maior urgência ou relevância. As decisões pendentes, de caráter provisório, serão tomadas pelo vice-presidente do tribunal, ministro Sálvio de Figueiredo, que assumiu ontem o plantão até o próximo dia 17, quando Vidigal retorna ao plantão.

O Supremo Tribunal Federal, o STJ e os demais tribunais superiores reabrem seus trabalhos normais no dia 1º de fevereiro.

A reforma do Judiciário, promulgada pelo Congresso neste fim de ano, acabou com as férias coletivas nos tribunais de segunda instância, mas manteve a tradição para os tribunais superiores, que não funcionam de 20 de dezembro a 31 de janeiro e de 1º a 30 de julho.

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