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Presos poderão ser interrogados por videoconferência

Presos poderão ser interrogados por videoconferência

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4361/08, que permite a realização de interrogatórios de presos por meio de videoconferência.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4361/08, que permite a realização de interrogatórios de presos por meio de videoconferência. Fruto de articulação entre o Ministério da Justiça, o governo de São Paulo e parlamentares, o texto já havia sido apreciado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo no início de novembro e agora só depende da sanção do presidente Lula para virar Lei.

 

Pela proposta, caberá ao juiz, em decisão fundamentada, optar pelo recurso ou pelo depoimento presencial. O interrogatório à distância, no entanto, só poderá ser usado em casos excepcionais: quando houver risco à segurança pública, no caso de réu que comprovadamente integre organização criminosa, por exemplo; ou quando houver dificuldade para que o réu compareça em juízo.

 

A nova modalidade de depoimento poderá ser usada, ainda, para impedir que o réu intimide uma testemunha, para "responder a gravíssima questão de ordem pública", ou quando for necessário ouvir uma testemunha de outra comarca que não possa depor por videoconferência. A proposta também preserva o direito de o réu conversar previamente com seu defensor por canais reservados de comunicação.

 

O secretário de Assuntos Legislativos do MJ, Pedro Abramovay, que participou da construção do texto atual, diz que a proposta soluciona controvérsia levantada por decisão do Supremo Tribunal Federal. Em outubro deste ano, a Corte considerou inconstitucional a adoção da videoconferência como regra para a realização de interrogatórios, derrubando legislação paulista sobre o tema.

 

"Agora, o projeto é perfeitamente constitucional e se espelha na decisão do STF. A regra é que o juiz tem de ir ao presídio, até para verificar as instalações do local", assinala o secretário, ao lembrar que o sistema só pode ser usado se não comprometer a defesa do réu. Entre os benefícios da nova legislação, ele cita a economia de recursos e o próprio conforto do preso que, em muitos casos, não precisará mais se deslocar até o local do depoimento, por vezes em outro estado.

 

 

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