Não é novidade que o governo Lula, a exemplo do governo Fernando Henrique Cardoso, faz caixa para gerar superávit primário com recursos que deveriam ser utilizados em ações sociais. Mas, pela primeira vez, o presidente da República e os ministros da área econômica terão de encarar na Justiça ações de improbidade e representações criminais por não cumprirem a lei federal (veja o resumo da denúncia).
E além da ação propriamente dita, que contesta o desvio de mais de R$ 1 bilhão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para o pagamento de juros da dívida, eles também terão de se defender da verve de um procurador da República disposto a dizer com todas as letras o que a população repete sobre a situação da Justiça brasileira: “No Brasil, só vão para a cadeia pretos, pobres e putas”.
Nesta entrevista exclusiva ao Congresso em Foco – uma das primeiras concedidas na sua carreira de três anos no Ministério Público Federal (MPF) – o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal (DF), Wellington Divino Marques de Oliveira, 38 anos, repete a frase acima, que está no texto da sua ação, faz críticas ao próprio Ministério Público e ataca o Judiciário.
“Há dois tipos de Justiça: para quem pode e para quem não pode pagar”, considera. “O Ministério Público só serve parar bater na cabeça de pobre. Enquanto se bate na cabeça de pobre com o Código Penal e não se incomodam os políticos, o Ministério Público é maravilhoso”, diz Wellington.
Sargento do Exército durante 13 anos, o procurador foi coordenador e advogado da Defensoria Pública do Distrito Federal entre julho de 2002 e março de 2004. Logo em seguida, chefiou a Procuradoria da República em Goiás, seu estado natal.
“No Brasil se engole tudo. É uma coisa fantástica, maravilhosa. O Judiciário engole o que o governo quer. Às vezes, sinceramente, eu penso em que país estou e o que estou fazendo aqui”, critica.
Ação polêmica
Em dois trechos de sua ação (clique aqui para ver a íntegra), o procurador deixa clara sua indignação em relação aos governos Lula e Fernando Henrique Cardoso por terem bloqueado os recursos do Funpen, criado em 1995:
“Diante da superlotação por pretos, pobres e putas dos estabelecimentos penais e do ridículo contigenciamento e não-aplicação de recursos especificamente criados para resolver este e outros problemas penitenciários, o Poder Público deita e rola e ignora o que dizem a Constituição e as Leis; faz o Poder Público com dinheiro que o Legislativo mandou aplicar especificamente e usa para pagar juro da dívida externa ou para qualquer outra coisa com qualquer outra desculpa; o que não admite o Poder Público é usar dinheiro com destinação específica com PRETO, POBRE e PUTA. EUGENIA SOCIAL.
Puxa vida! Esse Procurador da República é maluco em falar de omissão do Poder Público ou do Incompetente-MOR; vimos o mensalão, reuniões ocorridas no mesmo andar, em gabinetes contíguos e ELE não sabia de nada. Vai ver que não sabe também o que está acontecendo, pois acabou de ser reeleito por estes mesmos que agora joga às traças e usa… Ah! Deixa pra lá! Chega de fundamentação aqui.”
Na entrevista, o procurador trata com ironia a postura do presidente Lula diante de casos de corrupção em seu governo. “Talvez o presidente Lula diga que não sabia outra vez. Como ele disse que não sabia o que acontecia do lado do gabinete do mensalão”, cutuca, antes de alfinetar, em seguida, o próprio procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza: “Pelo menos o nosso PGR não quis processá-lo”.
Wellington Divino também mostra profunda desilusão com sua profissão ao comentar recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que sinaliza o fim das ações de improbidade administrativa contra agentes públicos após o exercício do cargo ou do mandato. “É muito frustrante trabalhar como procurador de direitos do cidadão e ver o cidadão como está. Você já viu algum ministro do STF julgar inepta uma denúncia contra pobre?”, questiona.
No último dia 13, os ministros do STF decidiram por seis votos a cinco, arquivar ação de improbidade administrativa que tramitava desde 2002 contra o então ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg (leia mais).
Com a decisão do STF, Sardenberg livrou-se da acusação de improbidade por utilizar avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para viagem particular a Fernando de Noronha. Ação semelhante responde o atual ministro das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, conforme revelou com exclusividade o Congresso em Foco. (leia mais).
Censura?
Wellington Divino também critica o procurador-geral da República por não ter divulgado, segundo ele, a denúncia contra Lula com o devido destaque e chega a sugerir que tenha havido algum tipo de censura no episódio. A denúncia foi veiculada pela assessoria de comunicação da Procuradoria da República no DF e também pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
No site da PGR (leia mais) foi suprimida a seguinte informação que constava do texto da Procuradoria da República no Distrito Federal (leia mais):
“Representação criminal ao procurador-geral da República contra o presidente da República, os atuais ministros da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão; e o ex-ministro da Fazenda Antônio Palloci”.
A assessoria de imprensa (leia a íntegra da resposta) da PGR informou ao Congresso em Foco que adotou como critério não divulgar nenhuma representação criminal apresentada ao procurador-geral da Republica, Antonio Fernando Souza. Mas Wellington Divino não se convenceu com essa mesma explicação dada pessoalmente por Antonio Fernando.
“Mostrei para ele um monte de outras notícias em que o Ministério Público processava, por exemplo, Raul Jungmann, que saiu recentemente. Por que essa ação então foi divulgada? E por que não divulgou a outra? Qual é o critério? O querismo?”, diz o procurador. De fato, a ação contra o deputado do PPS é por improbidade admistratativa e não criminal, mas o procurador não concorda com o critério.
Leia a íntegra da entrevista:
Congresso em Foco – Como o senhor chegou à conclusão de que precisava propor ações contra a má aplicação de recursos do Fundo Penitenciário?
Wellington Divino – Quando eu assumi, em novembro do ano passado, a Procuradoria de Direitos do Cidadão (PRDC) havia várias investigações em andamento. Uma delas era justamente sobre a má aplicação do recursos do Funpen. O termo correto é má aplicação, considerando a Lei Completar 79 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Todas essas leis determinam que, em certos tipos de receitas específicas destinadas a certas finalidades, o governo não tem poder discricionário. Ou seja, o governo não pode gastá-las em outro local que não seja aquilo determinado pela opção do legislador. A Lei Complementar 79 determina, em complemento à Lei de Execução Penal, que o dinheiro do fundo penitenciário com todas as fontes determinadas, como 3% de recursos de loterias, valores de fianças quebradas, bens apreendidos pela União, que tudo isso tem que ser aplicado em uma conta específica à disposição do fundo penitenciário.
E desde quando a aplicação nesse fundo vem sendo descumprida?
Desde que foi instituído, em 1995. Na verdade, desde o governo anterior por questão de política pública. E não é isso que o Ministério Público vem atacando no governo. O que não pode, mesmo já acontecendo no anterior, é que este governo continue a pegar dinheiro arrecadado especificamente para construção de presídios e mais vagas nas penitenciárias e centros de internação de adolescentes, casas abrigo de mulheres, para gerar economia e superávit primário.
E quanto deixou de ser aplicado nesse período?
Cerca de R$ 700 milhões a R$ 1 bilhão, com a atualização da taxa Selic. E isso está no site do governo e do Ministério da Justiça. Eles mesmos colocam quanto foi aplicado e quanto foi contigenciado. E nesse mesmo lugar eles dizem que o valor não aplicado foi para o pagamento de dívida pública ou geração de superávit primário. E lá mesmo eles explicam o que é superávit primário. É a formação de poupança do governo. O governo não pode formar poupança com dinheiro que é para a sociedade. O que às vezes as pessoas não entendem é que o preso não vai ser morto. Depois que ele é segregado, porque deve ser segregado e pagar só pelo que cometeu, ele vai voltar para o convívio social. Eu cito na ação o livro “Estação Carandiru”, de Dráuzio Varela. Com mais de cinco anos presos, todos os detentos já estavam contaminados com o vírus da Aids. Todos, 100%. O índice de suicídios pela manhã é enorme. Porque o preso não vai ao banheiro à noite. Ele tem duas opções. Ou ele sai pisando em todo mundo, ou pior, é seviciado. Esse tipo local só serve para produzir gente da pior espécie. Não é simples assim. É muito mais complicado. Essa falta de obrigação gerou, por exemplo, grupos como o PCC. Isso tudo só foi possível graças à conivência e à falta de dinheiro do estado.
O PCC surgiu então, na sua opinião, por falta de dinheiro nesse fundo?
Uma coisa se pode afirmar sem medo de errar. Quando se colocam seres enjaulados e se preocupa apenas com o enjaulamento, você não dá para este cidadão condições de recuperação. A Constituição diz que não haverá tratamento cruel, desumano ou degradante, penas cruéis e tortura. Mas o que se passa nas delegacias? Seria bom que essas pessoas que não aplicam esse dinheiro, ou então juízes que muitas vezes têm medo de dar uma decisão contra o poder público, vejam como é a situação nas cadeias. Conta-se nos dedos o número de horas que um desembargador leva para cassar uma decisão de um juiz que teve essa coragem. Há sempre um ministro deitado em berço esplêndido, o próprio Ministério Público ou a sociedade que não conseguem ver o que está acontecendo aqui embaixo.
E o que é mais grave nessa área e que o senhor cita para basear as ações?
Cito um relatório de Direitos Humanos, um retrato das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. Em todos os estados do Brasil, mais especificamente em São Paulo, como raiz do PCC, a grave constatação é que a Febem é pautada pela tortura, negligência e humilhação no trato dos adolescentes sob responsabilidade do estado. Ambiente de intensa violência que atinge física e psicologicamente os internos e os funcionários.
A ação pede que valores sejam devolvidos para a aplicação do fundo?
A ação pede que os valores, que foram indevidamente contigenciados, sejam devolvidos ao fundo devidamente corrigidos. Eu dei um valor de R$ 400 milhões para a causa, mas também peço uma indenização para a sociedade por danos morais. O próprio relatório do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça fala que o principal atingido pela falta de aplicação do recursos é a própria sociedade.
O que senhor acha mais grave nessa situação?
O mais grave é que não há uma reprimenda necessária por parte do Judiciário pelo descumprimento da lei. O nosso governo é lei e não de homens. O governante não pode escolher se aplica ou não a determinada lei. Quem no Brasil pode escolher se vai cumprir a lei ou não? Ninguém. Então por que o governo se arvora nessa condição de descumpridor oficial de leis? O que eu não consigo entender é isso.
E o senhor consegue entender por que essa ação ainda não tinha sido proposta?
Não é nem isso com relação à ação. O que eu não consigo entender é como o governo descumpre tão descaradamente a lei e publica no site que descumpriu a lei. No site do Ministério do Planejamento reclama do carimbo de determinadas verbas. Está transcrito na ação civil pública. Lá diz que o governo não pode mexer no fundo penitenciário. E mexe. Pagamento de juros da dívida pública. E vai para onde? Não sei. Eu oficiei para vários órgãos do governo e para o Ministério da Justiça e ninguém me disse para onde vai o dinheiro. O orçamento é refém na mão do governo. Com o decretão de fevereiro, os ministros da Fazenda e do Planejamento ganham poderes para durante o ano, por portarias interministeriais, ou de outros decretos, mudar os limites do orçamento. Barganhar com cada pasta e mudar como o vento.
O vento que o senhor diz é o vento político?
Claro que é vento político. Parlamentares na mão do governo. E libera verba para determinado ministério se ele quiser. O orçamento é peça de ficção e há muito tempo.
Mas não foi proposta nenhuma ação semelhante à sua?
Foi proposta pelo Ministério Público Federal de São Paulo em 2000. Em primeira instância, o juiz concedeu a liminar. Interessante. A primeira que vi na vida. Mas, na sentença, o juiz diz que o governo não precisava indicar a hora de gastar. O governo gasta quando quiser. É uma confusão. No estado que a gente dizia de Direito, e hoje em dia não se pode nem isso mais, o juiz não pode dizer nada diferente da lei. Não que o juiz seja uma máquina, um computador. É simples. Se a lei diz que a verba é carimbada e só pode gastar com aquele fim, o juiz diz que pode gastar como quiser? Nós só temos duas opções: ou a lei não vale ou estamos em tempo de revolução. O tempo nosso é de revolução. Porque o juiz diz que a lei não vale nada. E que ele, juiz, decide.
E esse tipo de decisão é comum na Justiça?
Um exemplo simples de que a lei não é cumprida é a inauguração [da usina hidrelétrica] de Corumbá IV. Na sexta-feira, antes da inauguração no domingo, o Ministério Público conseguiu uma liminar para impedir a inauguração por descumprimento do que diz a lei. A lei, as portarias do Conama e todos os normativos dizem para se conceder licença de operação era preciso cumprir uma série de requistos. E o Ibama tinha um monte de requisitos não cumpridos. Ai apareceu um parecer do nada e o presidente do Ibama concedeu a licença de operação. Aí, o Ministério Público entrou com mandado de segurança, conseguiu a liminar no final da tarde de sexta-feira. Sexta-feira de madrugada, às duas da manhã, o desembargador em um despacho manual caçou a liminar. Logo depois, foi despachada por distribuição para o meu gabinete uma reclamação de improbidade contra o presidente do Ibama e contra quem deu o parecer técnico. Os dois estão sendo processados por improbidade e terão o direito de se defender e tudo mais. Mas o que que é isso? A crítica não é contra o desembargador, pelo contrário, tento ser o mais impessoal possível no trato das coisas, mas contra a decisão. Como que é que vossa excelência pode dizer que não é preciso cumprir os requisitos previstos na lei? Que pode porque o governo quis. Só porque estava em campanha e tudo aberto.
Existem outros fundos com o mesmo problema de má aplicação de recursos?
O Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) é o primeiro exemplo. Eu estou aqui na mesa com a denúncia de um colega e vou começar a trabalhar no Fust na mesma linha do fundo penitenciário. Existe uma denúncia e eu já determinei que a secretaria instaurasse um procedimento administrativo de investigação. As empresas têm que recolher o dinheiro para o governo federal com destinação específica. Como o governo não está aplicando essas verbas, as empresas de telefonia estão entrando com mandado de segurança na Justiça Federal para não recolherem os recursos. Já que o governo não cumpre a lei, por que eles têm que cumprir também? É um início de investigação, mas a que ponto a sociedade está chegando! A base da Constituição não muda. Foi instituído por lei complementar, o governo não cumpre, normal. O mais interessante disso tudo é como o governo conduz o orçamento. É que o brasileiro não tem o hábito de consultar as contas do governo. É só olhar os relatório de contas do TCU. O governo fala que há um déficit monstro na previdência social. Pois no relatório de contas do ano passado está escrito que, se não fosse a Desvinculação das Receitas da União (DRU), a Previdência seria superavitária em R$ 19,9 bilhões. Está escrito para todo mundo ver. Não precisa vir um economista para a televisão e dizer que o déficit da previdência vai acabar com o Brasil e que não se pode aumentar o salário mínimo. Ou seja, o governo arrumou um mecanismo inconstitucional de pegar certas verbas. A DRU retira 20% dessas verbas para que o governo gaste como quiser. O Congresso engole, o Judiciário engole. No Brasil se engole tudo. É uma coisa fantástica, maravilhosa. O Judiciário engole o que o governo quer. Às vezes, sinceramente, eu penso em que país estou e o que estou fazendo aqui. Talvez a minha interpretação esteja muito errada.
E o senhor estava falando antes que iriam chamá-lo de maluco por causa dessa ação?
Eu sou um procurador da República maluco. Vão me chamar de jovem apesar da careca, dos cabelos grisalhos e dos 38 anos de idade, vão dizer que eu não tinha o que fazer e, por isso, comecei a perseguir os pobres, os coitados dos governantes brasileiros. Porque na ação de improbidade eu peguei todo mundo de rodo. Não tem como alguém alegar, ocupando um cargo tão alto, que desconhece a lei. Artigo terceiro da lei de introdução ao Código Civil. Para o governo, esse é o princípio da legalidade, considerando pelo menos o que está inscrito na Constituição e na lei. O Judiciário vai falar que não tem nada a ver, que concorda ou vai passar a mão na cabeça ou continuar sentado em berço esplêndido? Eu escrevo nesses termos na ação. Ele não vai olhar para preto, pobre e para puta. Porque do berço esplêndido você não consegue ver isso. Você só consegue ver o que está acontecendo em volta de você ou então daquele caricato mundo criado em volta de si. É isso o que o Judiciário vive hoje. E o Ministério Público e os operadores do Direito também. O governo e nós também, sociedade, abastados em relação ao que acontece no mundo. Mas você quer resolver os problemas do mundo? Não. Por hora, quero resolver o problema do fundo penitenciário. O governo, não cumprindo a lei, viola o princípio da legalidade. Básico. Se for um cidadão ou um servidor qualquer que viola o princípio da legalidade, o que aconteceu com ele? Ele vai ser processado. Punido administrativamente, condenado penalmente, civilmente. Isso é lei. Está sujeito à sanção. Por que a lei que bate em Chico não poder bater em Francisco?
O que mais estão dizendo?
O pobre maluco procurador da República que não tinha que fazer e trabalhou esse tempo todo, sete meses, agora está perseguindo desde o Fernando Henrique Cardoso até o Lula, que não sabiam que tinham que cumprir uma lei. Talvez o presidente Lula diga que não sabia outra vez. Como ele disse que não sabia o que acontecia do lado do gabinete do mensalão. Pelo menos o nosso PGR [procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza] não quis processá-lo. É uma opção dele. Nessa parte do fundo penitenciário, esse procurador maluco entrou com ação de improbidade e representações criminais.
Qual é caminho dessas representações criminais?
O mais triste é o começo da história. Há uma regra de divulgação institucional. Mesmo que não gostem deste procurador da República, a minha atuação é institucional. Eu examinei um processo, fiz a investigação e conclui dessa forma. É uma coisa séria. Não é caricata. Não é uma perseguição ao governo atual. Tanto que foi incluído o governo anterior. Para quem tiver oportunidade de ler as ações, é estritamente técnico. O TCU avisou o governo e está no próprio site do governo. É uma matéria que a gente chama de incontroversa. Não há discussão. Eu não vejo como discutir juridicamente a matéria. É totalmente clara no papel. Mas democraticamente vamos esperar as decisões do Judiciário. Nós divulgamos a matéria no site da Procuradoria da República no Distrito Federal. Divulgamos tudo o que aconteceu. Na hora que a matéria foi divulgada no site da Procuradoria-Geral da República foi retirada a alusão às representações criminais e a ações de improbidade.
O senhor acha que houve uma censura aos nomes citados ou o que aconteceu?
Mandei um ofício para o procurador-geral da República e fui conversar pessoalmente com o PGR e ele me disse que não divulgava representações criminais recebidas. Aí, eu perguntei por que então não tinha sido divulgada a improbidade. A notícia foi publicada sem alusão à improbidade, aos responsáveis e sem alusão às representações criminais. Até o procurador falou muito certo de que cada um responde pelo que assina. Eu sou maior de idade, um garoto de 38 anos, de cabeça branca careca, pai de quatro filhos. E talvez eu seja tão maluco a ponto de enxergar que os governantes também precisam cumprir a lei. Aí, o PGR me disse que não divulgava esse tipo de ação no site da Procuradoria Geral da República. E aí eu mostrei para ele um monte de outras notícias em que o Ministério Público processava, por exemplo, Raul Jungmann, que saiu recentemente. Por que essa ação, então, não foi divulgada? E por que divulgou a outra? Qual é o critério? O querismo? Claro, ele divulga o que ele quer no site dele, mas infelizmente não posso… mas eu falei para ele que só poderia respeitar a sua decisão, mas eu não posso concordar. Não concordo. É até risível. Deve ser porque eu sou maluco e só eu vejo que o governo precisa cumprir a lei.
O que o senhor acha da recente decisão do STF sobre ações de improbidade? Quais são as conseqüências para o Ministério Público?
Eu fico até deprimido ao falar sobre isso. No Supremo Tribunal Federal, o ex-ministro Ronaldo Sardenberg (de Ciência e Tecnologia, no governo FHC) entrou com a reclamação. Dizem que certos agentes políticos não seriam submetidos à lei de improbidade administrativa. Eles só poderiam responder a crime de responsabilidade. Essa foi a tese que passou no STF. Se ela vai ser mantida ou não, é outra discussão.
Qual é a diferença entre os crimes de improbidade e de responsabilidade?
Os dois crimes têm mais ou menos a mesma configuração. E sanções semelhantes. O que eu faço na introdução dessa ação é demonstrar que sanções semelhantes não impedem o processamento e a independência das instâncias. Por exemplo, se a lei de improbidade administrativa também culmina com a perda do cargo como pena, não significa que essa pena vai ser aplicada. Depende do da sentença juiz de outras coisas. Ao mesmo tempo, por exemplo, o presidente da República pode ser processado civilmente, por improbidade ou por crime de responsabilidade. Se em um desses processos a pena for semelhante como a perda do cargo, é claro que não se perderá o cargo duas vezes. É uma coisa bem simples. Simples demais. Mas há um detalhe horrível e interessantíssimo que a população precisa saber. Não há ninguém condenado por crime de responsabilidade. Nem por improbidade. Então, pela decisão, os agentes políticos só podem responder por crime de responsabilidade. E o mais interessante é que só se pode responder por crime de responsabilidade enquanto se estiver no exercício do mandato ou do cargo. Significa dizer que: “Gente, façam o que quiserem. Vocês estão impunes”. Já há um precedente, mas, como há uma nova composição no STF, não significa que haverá procedência no julgamento. Os julgadores podem mudar sim, mas o que eu acho pior é que tem um ministro do Supremo Tribunal Federal… É um ministro declaradamente oposto, principalmente ao Ministério Público Federal.
Quem é o ministro e por quê?
O ministro Gilmar Mendes. Tem raiva de alguns procuradores que o processaram por improbidade administrativa. Ele foi réu quando era advogado-geral da União e contratou um Instituto Brasiliense de Direito Público para ministrar aulas para os advogados.
Ele era um dos sócios do instituto?
Eu não conheço bem o caso para poder falar, mas sei que ele réu em ação de improbidade. Se ele é réu, como é que ele vai votar se a ação de improbidade se aplica ou não? Não sei se ele votou no caso Sardenberg, acho que não, mas sei que ele acabou de votar pela inconstitucionalidade material e da impossibilidade de julgamento. Contra a inconstitucionalidade formal. Como um ministro que tem ação de improbidade contra si ajuizada no próprio STF vota no caso? Será que ele não deveria se dar por suspeito? Quem irá se beneficiar com isso? O próprio ministro. Mas isso também é só o procurador da República maluco que tem essa idéia.
O senhor está querendo prender o presidente Lula?
Não. Quem sou eu… O artigo 315 do Código Penal prevê que dar às verbas públicas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Pena módica de detenção de um ano e três meses. Se realmente o procurador-geral da República quiser levar à frente, será oferecida provavelmente uma transação penal. O que seria interessante ver o presidente da República prestando serviços comunitários.
Talvez numa penitenciária?
Isso. Acho até que vou sugerir isso. Eu gostei dessa sugestão. E também para a ação de improbidade em primeira instância.
E o que a ação de improbidade pede em valores?
A ação civil pública pede que os valores sejam aplicados no fundo penitenciários e uma multa não menor de R$ 10 milhões de danos morais coletivos para sociedade. E a ação de improbidade pede a condenação pelo ato.
Se prosperar a definição do STF, o que acontece? O senhor já pensou em trocar de profissão?
Já. Vou voltar a advogar e vou advogar para quem é ímprobo. Dá muito dinheiro e muito mais satisfação profissional. Porque é muito frustrante trabalhar como procurador de direitos do cidadão e ver o cidadão como está. Você já viu algum ministro do STF julgar inepta uma denúncia contra pobre? Qualquer denúncia criminal. Uma pessoa que cometeu um assassinato, mantida a denúncia em segunda instância, consegue aguardar o julgamento do recurso especial em liberdade? Já viu o pobre conseguir isso? Ministério Público só serve parar bater na cabeça de pobre. Enquanto se bate na cabeça de pobre com o Código Penal e não se incomoda os políticos, o Ministério Público é maravilhoso. Parabéns [bate palmas], Ministério Público. Parabéns. A gente procura lutar pela legalidade, lutar pelo cidadão, fazer um trabalho pelo atacado e repatriar essa verbas e fazer com que o governo verifique realmente o que está acontecendo.
Como o senhor vê a atuação do Ministério Público nessa seqüência de operações da Polícia Federal?
Aí cabe outra pergunta: quantos ainda estão presos? Outra coisa que eu não consigo entender é como a Polícia Federal vai cumprir um mandado de busca e apreensão na casa do irmão do presidente e a Rede Globo está lá ao vivo com o patrocínio “coca-cola” emoção para valer? Como que a Globo consegue isso? Mandado de busca e apreensão não tinha que ter sigilo ou coisa assim? Na verdade, essas operações mexem com gente que tem muito dinheiro e pode pagar bons advogados. Parece que há no Brasil um Código Penal para pobre e uma lei penal para quem não é pobre. Experimente fazer alguma falcatrua no seu imposto de renda. Cuidado para não ser processado criminalmente. Mas o empresário pode sonegar milhões e conseguir depois o parcelamento em 199 vezes a juros 0,5% ou então com abatimento do que ele devia para o governo. Por que o Congresso mudou o limite da pena para a prestação de serviço em substituição da perda de liberdade para quatro anos? É porque, na época, para a maioria desses crimes, crimes tributários, a pena girava em torno em poucos menos de três, quatro anos. Então para evitar que essas pessoas continuassem presas, se ampliou o tempo para a possibilidade de substituição da penas por privação de liberdade por prestação se serviço.
Então o Congresso mudou a lei para os parlamentares se beneficiarem?
Não. Para beneficiar o pobre. É o pobre que comete crime do colarinho branco. É o pobre que comete crimes tributários (risos). Não é o pobre? Enquanto isso, os ministros do STF continuam sentados em berço esplêndido ou nós, operadores do Direito, todos deitados em berço esplêndido. Eu sou uma pessoa muito desanimada para dar entrevista sobre isso. Você precisa conversar com alguém que acredita na Justiça.
O senhor não acredita na Justiça?
Não. Eu não acredito. No Brasil, há dois tipos de Justiça. Para quem pode e para quem não pode pagar. Enquanto nós, do Ministério Público, ficarmos só batendo com o Código Penal na cabeça de pobre, para o governo está ótimo. Caso contrário, se a gente resolve dizer que, se não cumprir a lei cabe improbidade, aí vão inventar reclamações, teses e tudo mais.
E o que o senhor acha que vai acontecer com as denúncias a partir das operações da Polícia Federal?
A Polícia Federal faz um trabalho maravilhoso. Sem dúvida alguma, eles são tudo de bom. As pessoas que trabalham nas denúncias, o juiz, os procuradores e todos que trabalham produzem um trabalho sério. Prendem as pessoas exatamente no tempo necessário para que se façam as diligências e se façam acareações. Se serão condenadas, não sei. Acho que o processo é bem conduzido. As coisas estão aparecendo. Não é só críticas que se deve fazer ao governo. Eu acho que o amadurecimento da democracia faz com que essas operações surjam. Talvez eu possa externar minha opinião sobre o conteúdo midiático excessivo. O caso da busca e apreensão na casa do irmão do presidente. Por que só a Globo? Por que não chamam outras emissoras também? Isso é opinião minha.
E qual é sua opinião sobre a denúncia do caso mensalão?
Eu acredito que, em primeira instância, se eles não enterrarem a ação de improbidade agora, numa boa atuação, com a repatriação de recursos. Agora, em termos da denúncia em si com 40 denunciados, eu acho muito difícil. Vamos esperar o STF, mas o STF nunca condenou ninguém. Isso porque, até 2000 e 2001, o STF só podia processar deputados e senadores com autorização do Congresso. Então, o Congresso nunca dava a autorização. A partir dessa data, o STF pode passar a processar. Antes havia um dispositivo constitucional que determina que deputados e senadores só poderiam ser processados com a devida autorização das respectivas Casa. A emenda que mudou isso é de 2000. Então é importante que se dê ao STF o que é do STF. Não é só falar que o STF não condenou ninguém. É a emenda constitucional de 35, de 20 de dezembro de 2005. Deu nova redação ao artigo 53 da Constituição. Não posso então só criticar. Pouca gente sabe e às vezes se critica o STF indevidamente.