seu conteúdo no nosso portal

Procurador-Geral da República Cláudio Fonteles denuncia deputado federal Inaldo Leitão, da Paraíba

Procurador-Geral da República Cláudio Fonteles denuncia deputado federal Inaldo Leitão, da Paraíba

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ofereceu denúncia (PET 3137) contra o deputado federal Inaldo Leitão (PL/PB), acusado de crime tributário por prestar declarações falsas à Receita Federal para justificar despesas médicas e, assim, reduzir o valor do imposto de renda pago entre 1996 a 1999.

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ofereceu denúncia (PET 3137) contra o deputado federal Inaldo Leitão (PL/PB), acusado de crime tributário por prestar declarações falsas à Receita Federal para justificar despesas médicas e, assim, reduzir o valor do imposto de renda pago entre 1996 a 1999.

Na denúncia, que tramita no Supremo Tribunal Federal porque o deputado tem foro, Fonteles pede que Inaldo seja notificado para dar resposta às acusações em 15 dias. A pena para crime tributário (artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90) é de dois a cinco anos de reclusão e prevê o pagamento de multa. O relator da denúncia é o ministro Sepúlveda Pertence.

Investigações

Em 2000, a Delegacia da Receita Federal em João Pessoa, na Paraíba, intimou Inaldo a apresentar documentos que comprovassem os valores utilizados por ele para reduzir a base do cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física nas declarações dos exercícios de 1998 a 1999. No ano seguinte, 2001, o deputado foi acionado novamente pela Receita, dessa vez para apresentar comprovantes de despesas médicas deduzidas na declaração de 1996.

Em resposta, Inaldo Leitão apresentou apenas parte dos comprovantes de pagamentos com despesas médicas, alegando não ter encontrado alguns recibos. O deputado afirmou ter entrado em contato com os profissionais elencados nas declarações de IR e que os mesmos teriam confirmado a prestação dos serviços.

No entanto, diligência da Delegacia da Receita Federal na Paraíba constatou, após depoimento dos profissionais citados, que eles não haviam atendido Inaldo Leitão e nenhum de seus dependentes. PET 3137

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico