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Procuradores podem sentar ao lado direito do juiz

Procuradores podem sentar ao lado direito do juiz

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho decidiu que os procuradores poderão se sentar à direita dos juízes durante as audiências acatando pedido da ANPT — Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho decidiu que os procuradores poderão se sentar à direita dos juízes durante as audiências acatando pedido da ANPT — Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.

De acordo com o presidente da ANPT, Sebastião Viera Caixeta, o pedido era para “colocar fim” a uma interpretação distorcida do artigo 18 inciso I da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Completar 75/93), que já prevê a posição do procurador ao lado do juiz. “É uma prerrogativa do MP que deve ser respeitada, até mesmo para acabar com situações desconfortáveis entre juízes e procuradores”, afirma Caixeta.

Desequilíbrio das partes

Para o presidente da Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, José Nilton Pandelot, o CSJT não poderia ter decidido a questão no mérito. A Anamatra entende que os membros do Ministério Público têm essa prerrogativa, mas que deve ser aplicada em consonância com o princípio da igualdade de tratamento às partes no processo, conforme prevê a Constituição da República.

Segundo Pandelot essa questão é processual e não administrativa e, por isso, não poderia ser regulamentada nos termos da decisão do CSJT. Ele afirmou que o conselho poderia se manifestar, por exemplo, sobre as mudanças físicas que os tribunais deveriam promover para que os procuradores tivessem assento, mas nunca sobre a permissão em si ou sobre a distinção jurídica de ser parte ou fiscal da lei.

“Para os juízes do trabalho os procuradores só podem ter assento ao lado do magistrado quando estiverem atuando na função de fiscais. Como parte, devem se sentar no mesmo nível da outra parte, uma vez que ter assento ao lado direito do juiz revela um tratamento que desequilibra a relação processual”, ponderou Pandelot.

Apesar dos argumentos apresentados pela Anamatra o Conselho decidiu favoravelmente ao pedido: “Ainda que os conselheiros tivessem a intenção de pacificar alguns conflitos recorrentes na Justiça do Trabalho, é um equívoco baixar regulamentação administrativa para fazer definição jurídica, que não observa as dificuldades de relacionamento do dia-a-dia entre juízes e procuradores e que não considera as diferentes estruturas físicas existentes nas Varas do Trabalho”, afirmou Pandelot.

Ele informou que a questão é delicada e será levada para apreciação pelo Conselho de Representantes da Anamatra.

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