A Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, determinando que o estado do Rio Grande do Sul e a Federação dos Pescadores se abstenham imediatamente de expedir carteiras a pescadores semiprofissionais ou esportivos, além de ficarem proibidos de autorizar a outros órgãos ou entidade de fazê-los, até o julgamento final. De acordo com o procurador da República em Santa Maria (RS) Rafael Brum Miron, a Lei Estadual nº 12.557/06, que define essas duas modalidades de pesca como atividade econômica suplementar, ou como lazer e desporto, é ilegal e inconstitucional. Também assinaram a ação civil pública os procuradores da República Rodrigo Valdez de Oliveira, de Porto Alegre, e Carlos Henrique Macedo Bara, de Uruguaiana.
No início de julho deste ano, o Ministério Público Federal encaminhou ofício ao governador Germano Rigotto postulando veto do então projeto de lei. Mas, como o governador sancionou a lei, foi encaminhada uma representação ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em Brasília, para que fosse ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade ou reclamação contra a norma. Simultaneamente, os procuradores da República ingressaram na Justiça Federal com a ação civil pública.
De acordo com Rafael Brum Miron, essa lei “pretende apenas reavivar, através de uma nova roupagem”, dispositivos da Lei nº 10.164, de maio de 1994, que teve três artigos julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado, depois de vigorar durante mais de dez anos. “Essa legislação estadual acaba violando o direito daqueles pescadores que utilizam a pesca como meio de subsistência, permitindo que pessoas que não preenchem os requisitos da lei federal acabem podendo pescar”, assegura o procurador.
O juiz da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior determinou, ainda, ao estado do Rio Grande do Sul e à Federação dos Pescadores do Rio Grande do Sul para que suspendam a validade das carteiras já expedidas a pescadores semiprofissionais e esportivos e procedam ao recolhimento das mesmas e depositando-as em juízo no prazo de 30 dias da intimação. Em caso de descumprimento da decisão, o estado incorrerá em multa diária de cem mil reais e a Federação dos Pescadores terá que pagar multa diária de um mil reais.