O Projeto de Lei 3778/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), impede que os advogados recorram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando um juiz ou tribunal de instância inferior negar-lhes os recursos extraordinário e especial, respectivamente.
Atualmente, conforme o Código de Processo Civil, a recusa desses dois recursos é um dos motivos que justificam o agravo de instrumento para o STF e o STJ, dependendo do recurso negado. Esse agravo é feito fora dos autos do processo, diretamente nos dois tribunais, levando cerca de quatro a seis meses para ser julgados, segundo o autor do projeto.
O projeto elimina a possibilidade do agravo de instrumento nesses casos, transformando-os em agravos comuns, que são simplesmente juntados aos autos e analisados pelo STF e pelo STJ, em caráter preliminar, quando os processos chegarem a esses dois tribunais.
Segundo estudo do STJ citado pelo deputado, o número de agravos de instrumento cresceu 886% de 1994 a 2007, tornando-se uma “anomalia jurídica”, contrariando sua origem, que era uma exceção recursal. De 2006 a 2008, os agravos de instrumento representaram 51% dos processos avaliados pelo STJ e custaram R$ 73,3 milhões – que somam 43,8% do gasto total do STJ com processos.
Considerando que a média de aceitação desses agravos no STJ é de apenas 18%, o deputado conclui que eles servem apenas para atrasar a conclusão dos processos.