seu conteúdo no nosso portal

Promotor responde por favorecer amigo preso com maconha

Promotor responde por favorecer amigo preso com maconha

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a terceira denúncia contra o promotor de Justiça Alcyr Menna Barreto de Araújo Filho. Desta vez, o promotor é acusado de prevaricação por ter se manifestado pela extinção da punibilidade do réu A.D.C., que foi preso em flagrante com 29 gramas de maconha.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a terceira denúncia contra o promotor de Justiça Alcyr Menna Barreto de Araújo Filho. Desta vez, o promotor é acusado de prevaricação por ter se manifestado pela extinção da punibilidade do réu A.D.C., que foi preso em flagrante com 29 gramas de maconha.

A família de A.D.C. é amiga do promotor. Ele já respondia a processo por posse de entorpecente na 2ª Vara Criminal de Rio Claro (SP), quando repetiu o crime e foi novamente preso por posse de entorpecente.

O crime de prevaricação é cometido por funcionário público quando, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica para satisfazer interesse pessoal. No caso, o Tribunal de Justiça entendeu que o promotor agiu para satisfazer a amizade que tem com o pai e a família de do acusado.

A Procuradoria de Justiça se manifestou pelo recebimento da denúncia com o fundamento de que o promotor deixou de cumprir seu dever funcional e se declarar suspeito para atuar no caso. “O doutor Menna Barreto se sentiu habilitado a atuar naquele processo e esse não era o caso”, afirmou o procurador Hermann Herschander, durante sustentação oral.

A defesa de Menna Barreto reclamou, em vão, a inépcia da denúncia. Argumentou que a decisão do promotor de Justiça se baseou num acordo que havia na Promotoria de Rio Claro de que sempre deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência. Alegou, ainda, que seu cliente só se manifestou nos autos pela ausência do promotor titular da ação penal, Antonio Nilton Victorio.

O colegiado do TJ paulista, por votação unânime, entendeu que o promotor Menna Barreto, no caso em julgamento, deixou de praticar ato de ofício (considerar-se suspeito de atuar no processo que envolvia uma pessoa de seu ciclo de amizades) e praticou ato para satisfazer interesse pessoal (ao determinar a extinção da punibilidade do réu).

Três vezes réu

Essa é a terceira denúncia recebida pelo Órgão Especial contra Alcyr Menna Barreto de Araújo Filho. Ele responde a outros dois processos onde é acusado de porte ilegal de arma de uso restrito e denunciação caluniosa.

Nesse último caso, o promotor responde por imputar crime a um tenente que ele, supostamente, sabia ser inocente. De acordo com a denúncia recebida pelo Órgão Especial, a policial militar de Rio Claro, Claudia Aparecida Giovanni de Oliveira, foi multada em fevereiro de 2000 por dirigir a viatura sem ter carteira de habilitação.

Na tentativa de se livrar da multa, Claudia registrou um boletim de ocorrência contra o tenente Roberto Sorge alegando abuso de autoridade e acusando-o de obrigá-la a dirigir o carro. Em setembro de 2001, Claudia passou a namorar o tenente Luciano Peixoto, amigo do promotor Menna Barreto, e convenceu o namorado da veracidade dos fatos do boletim de ocorrência.

O promotor, ao saber do ocorrido, chamou a policial e mais algumas pessoas da Polícia Militar para saber mais sobre o suposto abuso de poder. Porém, a policial confessou para seu namorado que mentiu no boletim de ocorrência e pediu ao promotor para encerrar o caso. Mesmo assim, garante a policial, o promotor manteve a determinação de incriminar falsamente o tenente Sorge. Em 1º de novembro de 2002, o promotor ofereceu denúncia contra o tenente por abuso de poder.

Segundo a defesa, a denúncia contra o promotor não poderia ter sido oferecida porque o processo sobre o abuso de autoridade ainda não transitou em julgado e, por isso, existem detalhes que ainda não foram concluídos. A defesa também alegou que a policial mente o tempo todo e que o que ela alega não poderia ser levado em consideração.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico