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Recurso ao STJ não avalia ofensa a ato normativo da CEF

Recurso ao STJ não avalia ofensa a ato normativo da CEF

Por não se tratar de ofensa à lei federal, a hipótese de violação de um ato normativo da Caixa Econômica Federal (CEF) não é suficiente para ensejar a análise de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com essa decisão, a Primeira Turma acabou mantendo uma liminar concedida pela segunda instância ao dono de uma lotérica do Rio Grande do Sul contra a qual a CEF protestava no STJ. Em razão de uma suposta inadimplência, o empresário teve seu maquinário desligado pela CEF, que, com a liminar, viu-se obrigada a religar as máquinas de processamento das loterias.

Por não se tratar de ofensa à lei federal, a hipótese de violação de um ato normativo da Caixa Econômica Federal (CEF) não é suficiente para ensejar a análise de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com essa decisão, a Primeira Turma acabou mantendo uma liminar concedida pela segunda instância ao dono de uma lotérica do Rio Grande do Sul contra a qual a CEF protestava no STJ. Em razão de uma suposta inadimplência, o empresário teve seu maquinário desligado pela CEF, que, com a liminar, viu-se obrigada a religar as máquinas de processamento das loterias.

O proprietário da lotérica havia ingressado com pedido de liminar na Justiça Federal gaúcha, para que as máquinas da CEF que processam as loterias fossem religadas. Na primeira instância, ele não teve êxito, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região acatou os argumentos, impondo à CEF a religação por entender que a paralisação temporária das atividades inviabilizaria a atividade comercial, repercutindo, também, negativamente junto aos clientes da lotérica. O acórdão (decisão colegiada) do TRF ainda destacou que, mesmo que venha a ser reconhecida a razão da CEF, seria demais impor ao empresário, antecipadamente, o prejuízo.

A CEF recorreu ao STJ argumentando que a permissão dada à lotérica é ato precário e poderia ser revogada a qualquer tempo. Afirmou que a Circular Caixa 209/2001, que regulamenta as permissões lotéricas, admite a revogação da permissão nos casos de inadimplência. Para a CEF, a medida seria fundamental, porque constituiria o único modo de evitar que prejuízos decorrentes das condutas dos proprietários das lotéricas se avolumem.

Ao analisar o caso, o ministro Teori Albino Zavascki destacou que não é função do STJ examinar, em recurso especial, questões analisadas nas instâncias anteriores que ainda não tiveram uma decisão definitiva, como são as liminares. Além disso, seguiu o ministro relator, o recurso especial também não poderia decidir sobre alegações de ofensa a atos normativos que não se enquadram no conceito de lei federal. Ocorre que a alegação da CEF de violação do artigo do Código de Processo Civil que trata da concessão de liminar (artigo 273) baseou-se justamente na circular. Daí, a Turma não ter conhecido do recurso por unanimidade.

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