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Recurso não pode ser apresentado por e-mail

Recurso não pode ser apresentado por e-mail

Não é possível a análise de recurso apresentado sem assinatura do advogado. Por isso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento de que um agravo regimental (recurso interno) não pode ser apresentado por correio eletrônico (e-mail). A posição seguiu o voto do relator do processo, ministro Nilson Naves.

Não é possível a análise de recurso apresentado sem assinatura do advogado. Por isso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento de que um agravo regimental (recurso interno) não pode ser apresentado por correio eletrônico (e-mail). A posição seguiu o voto do relator do processo, ministro Nilson Naves.

A petição com o pedido de agravo regimental foi enviada por e-mail à Secretaria do STJ, portanto sem assinatura. O ministro relator destacou que não existe regulamentação sobre a possibilidade do uso desse meio, tampouco consta do processo outro documento, assinado e registrado dentro do prazo, interpondo o agravo regimental.

No caso em questão, por meio de um agravo de instrumento, pretendia-se rediscutir um caso de penhora de imóvel no estado de São Paulo. Inicialmente, em decisão individual, o ministro Naves não atendeu ao pedido para que o recurso especial fosse admitido no STJ. O ministro relator não enxergou na questão ofensa à lei federal ou divergência entre a jurisprudência sobre o assunto. Daí a nova tentativa de recurso, no caso um agravo regimental, para que a questão fosse apreciada por toda a Sexta Turma.

O ministro Naves ainda citou outras decisões que confirmam este posicionamento, como no Agravo de Instrumento 425.792, do ministro Castro Filho, e no Agravo de Instrumento 704.557, do ministro Aldir Passarinho Junior.

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