Em 44 dias entra em vigor a Lei 11.382/06, que muda as regras de execução de títulos extrajudiciais. As previsões mais inovadoras, como a penhora do único imóvel de família, foram vetadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda assim, os novos dispositivos inseridos no Código de Processo Civil prometem dar trabalho ao devedor.
A Lei 11.382/06 regulamenta a penhora online, determina a nomeação do administrador quando a penhora é feita direto no caixa, proíbe o bloqueio de menos de 40 salários mínimos da caderneta de poupança e legaliza a doutrina da pré-executividade — ou seja, o devedor não é mais obrigado a oferecer bem a penhora para se defender no processo de execução.
Na opinião da advogada Ana Cláudia Queiroz, coordenadora tributária do Maluly Jr. Advogados, a lei protege ainda mais o credor. Os Embargos do Devedor, por exemplo, tinham efeito suspensivo e impediam a continuidade da execução até seu julgamento. A partir de agora, só terão efeito suspensivo se o juiz entender que há lesão irreparável ou de incerta reparação.
Mais um ponto que beneficia o credor é a criação de um instrumento chamado alienação por iniciativa particular. Antes, os bens penhoráveis iam para leilão. Se não recebesse lance, o credor podia ajudicar o bem — ou seja, tomava para ele como forma de pagamento. Com a nova regra, o credor pode fugir do leilão. A Justiça nomeia um corretor ou vendedor e o bem pode ser vendido sem o pregão.
“A lei torna mais difícil a defesa do devedor e faz com que a cobrança seja mais onerosa e prejudicial. Interpretada à risca, pode criar sérios problemas.” Pode ser o caso da penhora do faturamento das empresas, afirma a advogada tributarista Maria Andréia Ferreira dos Santos, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados.
A jurisprudência já vinha firmando entendimento no sentido de autorizar a penhora de até 30% do faturamento. Nos tribunais superiores, a ordem não passava de 20%. A grande questão é que a lei não limita o quanto pode ser penhorado. Tudo dependerá da interpretação do tribunal. “Se a Justiça mantiver seu entendimento, ótimo. Mas pode ocorrer de penhorar todo o faturamento, por não haver limite previsto em lei.”