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Relatório parcial da CPI dos bingos é questionado em mandados de segurança

Relatório parcial da CPI dos bingos é questionado em mandados de segurança

Seis investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos impetraram Mandados de Segurança (MS 25991, 25992, 25993, 25994, 25995 e 25996) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a divulgação do relatório parcial da comissão. Eles pedem a concessão de medida liminar para excluir seus nomes do item '9 - encaminhamentos' do relatório parcial, 'por falta de fundamentação para qualquer atribuição de responsabilidade criminal ou de improbidade'.

Seis investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos impetraram Mandados de Segurança (MS 25991, 25992, 25993, 25994, 25995 e 25996) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a divulgação do relatório parcial da comissão. Eles pedem a concessão de medida liminar para excluir seus nomes do item “9 – encaminhamentos” do relatório parcial, “por falta de fundamentação para qualquer atribuição de responsabilidade criminal ou de improbidade”.

De acordo com os mandados, o relatório parcial foi aprovado no dia 31 de janeiro de 2006, sem qualquer discussão ou apreciação das emendas apresentadas. A comissão ainda teria determinado o encaminhamento da documentação ao Ministério Público Federal, Polícia Federal e demais órgãos. “A aprovação do relatório parcial tornou definitivo e imutável o relatório no que se refere aos encaminhamentos e acusações existentes com relação ao contrato entre a Caixa Econômica Federal e a empresa multinacional de processamento de loterias Gtech Corporation”, afirma a defesa.

Segundo a defesa, o MS tem por finalidade resguardar o direito líquido e certo dos impetrantes de não terem violadas suas intimidades, suas honras e suas imagens, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Assim, os advogados sustentam ilegalidade dos encaminhamentos propostos pela CPI dos Bingos, a inexistência de qualquer destaque ou emenda em favor dos impetrantes e o risco iminente à imagem e à honra dos impetrantes, pela “gritante inexistência de fundamentação e motivação no relatório aprovado, que sequer explicita qual conduta do impetrante é tida por criminosa ou anti-jurídica, tem-se por totalmente improcedentes as alegações de responsabilidade e ilegalidade nos moldes desenhados pela comissão”.

Dessa forma, pedem a suspensão imediata da aprovação dos encaminhamentos propostos no relatório parcial em relação aos impetrantes, bem como a proibição da divulgação de qualquer lista de encaminhamentos relativos aos processos que correm em segredo de justiça, até o julgamento final do presente mandado de segurança ou até a apreciação dos argumentos apresentados pelos impetrantes em depoimento e demais documentos à disposição da CPI dos Bingos. Requerem, ainda, “a fundamentação dos encaminhamentos propostos, por ser medida que atende aos preceitos legais e às garantias fundamentais dos impetrantes”.

Os impetrantes são, respectivamente: Márcio Tancredi, Adelmar Miranda Tôrres, Sérgio Cutolo dos Santos, Fernando manuel Teixeira Carneiro, Emílio Humberto Carazzi Sobrinho e Eduardo Tavares Almeida.

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