O réu F.A.M.G., preso provisoriamente em cadeia pública na Paraíba, aguarda, há 14 meses, transferência para ser julgado em São Paulo. Neste período, já deixou de comparecer inclusive a sua sessão de julgamento, que estava marcada para o início de agosto.
F.A.M.G. é acusado de homicídio, supostamente praticado no ano de 1992 em São Paulo, e deve ser julgado pelo Tribunal do Júri paulista. “No júri de crime inafiançável a presença do réu é obrigatória. Se o réu não comparece por justa causa o julgamento é adiado, conforme o artigo 451 do Código de Processo Penal”, explica o defensor público Luiz Antônio Bressane, que atua na defesa do réu.
O primeiro ofício à Divisão de Capturas da Polícia Civil, solicitando a transferência do réu, foi expedido pela juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga, do I Tribunal do Júri da Capital, em 1º de julho de 2006. Segundo Luiz Antônio, novos ofícios já foram expedidos, sem sucesso.
De acordo com o defensor público, casos semelhantes são freqüentes no Júri, nos quais a demora para o cumprimento de ordens judiciais de transferência de presos ultrapassa um ano. “O réu fica preso, sem nenhuma data para ser removido”, afirma Luiz Antônio.
Novo julgamento está marcado para o dia 31 de janeiro de 2008, mas, segundo Luiz Antônio, “ainda não é possível saber se o réu irá comparecer”.
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