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Réu só fica preso se apresentar risco à segurança

Réu só fica preso se apresentar risco à segurança

Réu apenas fica preso antes da decisão definitiva da condenação se apresentar risco à segurança pública. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma concedeu Habeas Corpus para o empresário Fahd Jamil, condenado a 20 anos e três meses de reclusão por tráfico de drogas.

Réu apenas fica preso antes da decisão definitiva da condenação se apresentar risco à segurança pública. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma concedeu Habeas Corpus para o empresário Fahd Jamil, condenado a 20 anos e três meses de reclusão por tráfico de drogas.

O ministro Paulo Medina ressaltou que não cabe decretar a prisão por haver simplesmente uma sentença recorrível ou exigir que Fahd Jamil se recolha ao cárcere para apelar.

O empresário foi condenado a cumprir a pena em regime integralmente fechado. Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A segunda instância afastou a determinação do prévio recolhimento à prisão como condição para apelar. No STJ, a defesa sustentou a possibilidade de recorrer em liberdade porque ele ficou solto durante todo o trâmite da Ação Penal.

Alegou ainda que, embora a sentença reconhecesse a sua condição de réu primário, não demonstrou motivos concretos quando determinou o recolhimento ao cárcere.

Paulo Medina afirmou que se o réu é primário e possui bons antecedentes, não há motivos para justificar a medida. “Se o encarceramento provisório não é revestido de cautelaridade, não é a decisão condenatória recorrível suficiente a alicerçar a manutenção da medida, pois, qualquer segregação anterior ao trânsito em julgado da condenação, deve ser absolutamente necessária, característica emprestada pela efetiva existência do periculum libertatis”, concluiu.

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