Desfibrilador cardíaco não é prótese
A Bradesco Seguros S.A. deverá ressarcir segurado do valor de R$ 30.500,00, relativo a aparelho desfibrilador cardíaco e pagar a sucumbência, sendo os honorários no valor de 18% sobre o montante da condenação. Essa foi a decisão da 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dando provimento à apelação de M.E.L.B. e negando recurso da Bradesco Seguros S.A.