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Sancionada lei para indenizar filhos deficientes de mulheres que usaram talidomida

Sancionada lei para indenizar filhos deficientes de mulheres que usaram talidomida

Pela legislação, 227 vítimas vão receber R$ 50 mil em indenização, valor que aumentará na medida em que a dependência resultante da deficiência física for maior.

Portadores de deficiência física decorrente do uso, pelas mães durante a gestação, da [b]talidomida[/b] (remédio usado por grávidas na década de 50 contra enjoo) terão direito a partir de agora a uma indenização em valor único de R$ 50 mil a título de dano moral. A lei foi sancionada pelo presidente [b]Luiz Inácio Lula da Silva[/b] e está publicada na edição desta quinta-feira (14) do [b]Diário Oficial da União[/b].
Pela legislação, 227 vítimas vão receber R$ 50 mil em indenização, valor que aumentará na medida em que a dependência resultante da deficiência física for maior. A indenização será paga pelo [b]Tesouro[/b] e terá caráter automático, isto é, não dependerá de requisição do beneficiário.
A lei 12.190 complementa a lei 7.070, de 1982, e representa gastos de aproximadamente R$ 34,5 milhões. A norma classifica o valor como pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos portadores da deficiência física conhecida como “[b]Síndrome da Talidomida[/b]”.
No valor a ser pago não incidirá qualquer cobrança de [b]Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)[/b]. A pensão, ressalvado o direito de opção, não poderá ser cumulativa com qualquer rendimento ou indenização recebida pelo beneficiário.

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