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Secretaria de Justiça do DF terá que demitir 268 contratados sem concurso

Secretaria de Justiça do DF terá que demitir 268 contratados sem concurso

O juiz Arnaldo Corrêa Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou liminarmente a demissão de 268 funcionários comissionados da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF (Sejus). O desligamento vem em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que denunciou as contratações como irregulares por terem sido feitas sem concurso público.

O juiz Arnaldo Corrêa Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou liminarmente a demissão de 268 funcionários comissionados da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF (Sejus). O desligamento vem em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que denunciou as contratações como irregulares por terem sido feitas sem concurso público.

O magistrado proibiu novas nomeações para os cargos de agente administrativo, assistente técnico, secretário executivo, secretário administrativo e encarregado. A Sejus tem 30 dias para regularizar seus servidores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Na ação, o MPDFT atacou um decreto editado em maio de 2007, que criava inúmeros cargos em comissão no quadro da Sejus sem dotá-los de atribuição específica. Segundo o MPDFT, em agosto do ano passado, o mesmo mecanismo legal seria usado para nomear 268 pessoas em postos de comissão, desrespeitando a lista de candidatos aprovados no concurso de 2004 para o Governo do Distrito Federa – a expirar apenas em dezembro deste ano. Para o MPDFT, as contratações são irregulares e devem ser desfeitas.

Durante o decorrer do processo, o DF apresentou relação dos aprovados, que em parte coincidiam com a relação dos funcionários que o MPDFT considera irregulares. Para o magistrado, "se apenas aquelas nomimadas são concursadas a conclusão lógica é a de que as demais não são, confirmando aí a burla ao texto constitucional quanto à investidura em cargos públicos".

A Justiça do Direito Online

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