O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), líder da bancada do partido no Senado e autor do PLS (projeto de lei do Senado) que isentava os bancos da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, disse nesta terça-feira à Folha Online que o projeto foi um “equívoco” e já pediu sua retirada da pauta de votação.
O projeto foi tema da colunista da Folha e da Folha Online Maria Inês Dolci nesta terça-feira. O senador considerou “maldosa” a coluna publicada hoje (disponível apenas para assinantes), uma vez que já havia pedido na semana passada a retirada do projeto da pauta. No entanto, segundo a Folha Online verificou, o projeto continuava na pauta nesta terça-feira, apto a entrar em votação.
Segundo Raupp, sua consultoria no Senado redigiu o projeto, que exclui a aplicação do código contra bancos e instituições financeiras quanto ao custo das operações ativas e à remuneração das operações passivas na intermediação de dinheiro, e o convenceu de que a medida seria positiva. Porém, o senador percebeu que era um “equívoco” porque, segundo ele, “não beneficiava a maioria da população”.
“Nunca estive reunido com representantes de bancos, eles nunca me procuraram. Decidi pela retirada porque vi que não era favorável ao consumidor”, disse o senador, líder do PMDB no Senado desde janeiro.
O PLS, de número 143/06, foi apresentado no ano passado. Na última quarta-feira, no entanto, o senador solicitou a retirada em caráter definitivo do projeto da pauta de votações. Até hoje, segundo informou a Mesa Diretora do Senado, o requerimento de retirada ainda não havia sido apreciado.
Segundo a assessoria do senador, o pedido de retirada foi feito devido à manifestação da população, que enviou e-mails e cartas ao parlamentar contrários ao projeto.
O projeto, como está redigido, impede que o código vigente regulamente cobrança de taxas, tarifas e juros contra correntistas –as instituições teriam de obedecer a uma nova “legislação específica” (a ser criada). À época, o senador alegou que o projeto visava, “em última análise, proteger os consumidores, diretamente e por meio de ganhos de eficiência na economia brasileira”.
“Propomos, portanto, o acréscimo de um parágrafo ao artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, a fim de delimitar com precisão o espectro de aplicação do diploma às operações bancárias”, diz o texto.
“Não vemos sentido em dar tratamento privilegiado aos bancos, eximindo-os do rigoroso padrão de conduta exigido de qualquer fornecedor pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz o projeto. Ele acrescenta, no entanto, que “não se pode permitir que interpretações judiciais excessivamente amplas invadam a esfera de competência das autoridades responsáveis pela condução da política monetária e creditícia do país’, justifica-se para mudar a regulamentação atual.
Segundo o texto do PLS, isso abriria espaço a interpretações divergentes na aplicação do código contra os bancos, e isso geraria ‘insegurança jurídica’ nas operações financeiras, além de criar o risco de um ‘possível aumento dos juros médios praticados no mercado’, devido ao aumento da instabilidade das regras aplicáveis aos contratos bancários.
A constitucionalidade do artigo em questão no código foi questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) através de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). A ação, julgada ano passado, pretendia afastar a aplicação do Código do Consumidor às atividades bancárias, alegando que o sistema financeiro tem de ser regulamentado por lei complementar.