Em solenidade coordenada pelo desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, presidente do TJ-PB, no Salão Nobre do Palácio da Justiça, o governador Cássio Cunha Lima sancionou a lei estadual que institui o PCCR – Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Tribunal de Justiça paraibano. Na ocasião, O desembargador Antônio de Pádua aproveitou a solenidade de sanção da lei que institui o PCCR para assinar, na qualidade de presidente do Tribunal de Justiça, a Resolução recém-aprovada pelo Tribunal Pleno que implanta o AUXÍLIO-SAÚDE, a partir de 1º. de janeiro de 2008, nos contracheques de todos os servidores efetivos do Poder Judiciário.
Sob a forma de Projeto de Resolução, a matéria fora aprovada pouco antes, por unanimidade e com votos de louvor, pelos desembargadores e juízes convocados presentes à sessão matinal do Tribunal Pleno nesta quarta-feira, 14 de novembro.
PREOCUPAÇÃO CONSTANTE
“Desde minha posse como presidente do Tribunal de Justiça que esta foi sempre uma das mais importantes metas desta administração: assegurar aos servidores do Poder Judiciário um auxílio-saúde compatível com sua dignidade funcional. E, agora, após aprofundados estudos, chegamos a um consenso que, tenho certeza, atenderá às expectativas dos servidores da Justiça”, disse o desembargador Antônio de Pádua, falando durante a reunião matinal do Tribunal Pleno, que presidia.
No Anteprojeto de Resolução apresentado ao Tribunal Pleno pelo desembargador-presidente Antônio de Pádua, seguiu-se o modelo de auxílio-saúde já consagrado no âmbito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça): a implantação, nos contracheques dos servidores, de uma determinada quantia a ser usada na ocorrência de eventuais problemas de saúde. Os principais critérios do Auxílio-Saúde previsto nesta Resolução foram fixados por uma Comissão Especial designada pelo próprio desembargador-presidente.
COM VIGÊNCIA EM JANEIRO
Ainda não foi fixado o percentual (ou se será um percentual ou quantia fixa) em que ficará orçado esse auxílio-saúde mensal, o que somente será decidido em dezembro próximo, a fim de que a implantação de tal auxílio possa ser definitivamente implantado a partir de janeiro de 2008, no âmbito do TJ-PB.
Conforme o texto do Anteprojeto, já aprovado pelo Tribunal Pleno (que o transformou na Resolução assinada nesta quarta-feira pelo desembargador-presidente Antônio de Pádua), o valor do Auxílio-Saúde será objeto de ato da Presidência do Tribunal de Justiça, observada a disponibilidade orçamentária e com vigência a partir de 1º. de janeiro do próximo ano.