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Servidores têm decisões favoráveis à sua permanência

Servidores têm decisões favoráveis à sua permanência

Os servidores do Poder Judiciário de Goiás que tiveram os nomes listados por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desocuparem seus cargos foram contemplados por duas liminares favoráveis à sua permanência.

Os servidores do Poder Judiciário de Goiás que tiveram os nomes listados por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desocuparem seus cargos foram contemplados por duas liminares favoráveis à sua permanência. A primeira foi proferida pelo desembargador João Waldeck Felix de Sousa em 20 de novembro, quando ele deferiu liminar para que não seja realizado qualquer ato visando à exclusão deles do quadro de servidores do Tribunal.

A medida foi requerida em mandado de segurança preventivo e, ao deferir a liminar, o desembargador esclareceu que “dada a proximidade do termo final para o ato de exoneração preconizado pelo CNJ, é de se supor com significativa segurança que aos suplicantes não será oportunizada antecedente manifestação – situação que lhes permitiria explicitar eventual particularidade fática ou jurídica no sentido de não se subsumirem ao regramento emanado pelo Conselho Administrativo Máximo”.

Com o mesmo entendimento do desembargador, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na terça-feira (2) liminar aos 194 servidores que se encontram nessa situação e determinou a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ até julgamento final de mandado de segurança que tramita naquela Corte.

A Justiça do Direito Online

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