Chegou ao Supremo Mandado de Segurança (MS 25940) impetrado em favor da empresa Skymaster Airlines Ltda, dos empresários Luiz Otávio Gonçalves, Hugo César Gonçalves e Américo Proietti e do contador João Marcos Pozzeti. Na ação, a defesa contesta a divulgação, no site do Senado Federal, das informações sigilosas relativas à quebra de sigilo bancário dos impetrantes determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios.
O pedido de liminar é para que o Supremo determine a imediata retirada dos dados da internet. A defesa alega que o acesso à íntegra do relatório, bem como do voto em separado, possibilitam a visualização e irrestrito conhecimento quanto aos valores informados pelos impetrantes de dados bancários cujo sigilo é assegurado pela Constituição Federal. “A Constituição garante o direito à privacidade, que está sendo sonegados aos impetrantes”, observa a defesa.
No mérito, requer a concessão definitiva do ms para que seja determinado o processamento das informações dos impetrantes em caráter restrito. A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.