O STF, por meio do ministro Marco Aurélio, concedeu, ontem, liminar à CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) em que reconhece que gestantes têm direito de interromper a gravidez de feto anencefálico (sem cérebro).
A liminar também determina a paralisação de processos que discutem a questão e que ainda não tenham decisão final. A decisão de Marco Aurélio deve agora ser submetida ao plenário do STF.
“Diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”, afirma a decisão.
O ministro afirma que “no caso da anencefalia, a ciência médica atua com margem de certeza igual a 100%. Dados merecedores da maior confiança evidenciam que fetos anencefálicos morrem no período intra-uterino em mais de 50% dos casos”.
O ministro conclui que manter esse tipo de gestação “resulta em impor à mulher, à respectiva família, danos à integridade moral e psicológica, além dos riscos físicos reconhecidos no âmbito da medicina”.