Será examinada pelo Supremo Tribunal Federal o pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para que seja suspensa a decisão que suspendeu a licitação para a outorga dos contratos de concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural em blocos com risco operatório, relativo à denominada 8ª Rodada de Licitações. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar e de sentença da ANP, por considerar que a matéria envolve questão constitucional.
O processo teve início com uma ação popular, com pedido de liminar, ajuizada por Clair da Flora Martins, contra a União, a ANP e Petrobrás, visando à declaração de nulidade do edital relativo à 8ª Rodada de Licitações.
Segundo alegou a autora da ação, o edital leva à internacionalização maciça da exploração de petróleo brasileiro, impedindo a grande petrolífera nacional de disputar com os demais concorrentes em condições de igualdade.
A liminar para suspender a licitação foi concedida pelo juiz federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A ANP protestou, mas foi negado provimento ao agravo regimental. Dirigiu, então, pedido de suspensão de liminar perante a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Foi indeferido, por não ter o presidente vislumbrado lesão à ordem e economia públicas.
Insatisfeita, a ANP recorreu ao STJ, com pedido de suspensão de liminar e de sentença, no qual aponta risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. “A restrição de ofertas vencedoras não prejudica a Petrobrás ou outras empresas do setor ; ao contrário, as combatidas cláusulas servem de proteção para que todas tenham chances de concorrer em igualdade de condições, não podendo uma única empresa tornar-se uma espécie de ‘latifundiária’ e arrematar sozinha todos os blocos da 8ª Rodada.
O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro, negou seguimento ao pedido. “A causa de pedir, na ação originária, ostenta índole constitucional, pois envolve discussão acerca de princípios constitucionais, dentre eles o princípio da supremacia do interesse nacional”, afirmou o presidente, ao determinar a remessa do processo para o STF. “Se a ação principal possui fundamento constitucional, a competência é do Supremo Tribunal Federal, ao qual eventualmente caberá apreciar o recurso extraordinário”, concluiu Barros Monteiro.