Superior Tribunal de Justiça, em sessão plenária da sua Corte Especial, ocorrida na manhã desta quarta-feira, deu prosseguimento ao julgamento de denúncia da Procuradoria da República contra ato do Desembargador Marcos Souto Maior, ao tempo que era Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que determinara o seqüestro de verba da Prefeitura de Cajazeiras, para pagamento de precatório dos funcionários daquele município.
A Ministra Nancy Andrighi, que havia pedido vista do processo, após o voto da relatoria que recebia a denúncia, prolatou o seu voto vencedor para rejeitar a denúncia e determinar o conseqüente arquivamento do processo por 18 votos contra 3. O ato atacado foi uma ordem de seqüestro verba de Cajazeiras para pagamento de precatórios dos funcionários daquele Município, referente à diferença do pagamento do salário mínimo.
O voto vencedor foi liderado pela Ministra Nancy Andrigh do Superior Tribunal de Justiça, que havia pedido vista do pedido de instauração de Ação Penal.
Segundo os termos da denúncia arquivada pelo STJ, o Ministério Público Federal alegou que o ato do Des. Souto Maior teria constituído crime de responsabilidade, contudo, o STJ por ampla maioria, reconheceu a legalidade e legitimidade do seqüestro do então Presidente do Tribunal de Justiça.
A defesa ficou a cargo dos renomados Advogados, Prof. José Eduardo Rangel de Alckmin e Luiz Alexandre Rassi.
Sobre a decisão falou Dr. Eduardo Alckmin: “Tínhamos certeza da improcedência da denúncia ministerial por o remédio legal e eficiente para o Estado ou Município pagarem seus precatórios ser o seqüestro. Esta lá consagrado na Constituição Federal”
O Desembargador Marcos Souto Maior, procurado pela reportagem, atendeu gentilmente, mas disse que continuava com o mesmo posicionamento das outras vezes: não comentava a decisão, mesmo em seu favor.
Já o advogado Marcos Souto Maior Filho, procurado pela reportagem do ”Correio da Paraíba” afirmou: “Sempre confiamos na Justiça e como se vê, aos poucos, a verdade vai vindo a tona, ele só cumpriu a Constituição Federal. O Desembargador Souto Maior é um marco na Justiça Paraibana e sempre trilhou sua vida pela celeridade, legalidade e dignidade. Seus feitos pela Justiça Paraibana nunca foram superados até os dias atuais. O tempo é o senhor de tudo e de todos.” arrematou.