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STJ concede habeas-corpus a fundadores da Igreja Renascer

STJ concede habeas-corpus a fundadores da Igreja Renascer

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus em favor de Estevan Hernandes Filho e Sônia Haddad Moraes Hernandes, fundadores da Igreja Renascer. O casal, que foi acusado de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato, teve a prisão preventiva decretada a pedido do Ministério Público, depois que Estevan e Sônia Hernandes deixaram de comparecer a uma audiência para oitiva de testemunhas.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus em favor de Estevan Hernandes Filho e Sônia Haddad Moraes Hernandes, fundadores da Igreja Renascer. O casal, que foi acusado de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato, teve a prisão preventiva decretada a pedido do Ministério Público, depois que Estevan e Sônia Hernandes deixaram de comparecer a uma audiência para oitiva de testemunhas.

Apesar da concessão, o casal continuará preso, pois existe um decreto de prisão posterior, que é objeto de outro habeas-corpus em trâmite, cuja liminar foi negada.

Em seu pedido ao STJ, a defesa do casal alegou que a prisão foi decretada sem fundamento legal, já que a falta à audiência foi justificada por atestado médico, desprezado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, destacou que a falta à audiência de oitiva de testemunhas, mesmo sem motivo suficiente ou relevante como considerou o magistrado, não tem condão de, por si só, ensejar a decretação da prisão preventiva do casal, porquanto sequer a presença dos réus seria obrigatória para a realização do ato, sobretudo por terem sido devidamente representados por advogados.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

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