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STJ determina retirada de grades de prédios em área tombada de Brasília

STJ determina retirada de grades de prédios em área tombada de Brasília

As grades que cercam prédios do Cruzeiro Novo, Região Administrativa de Brasília (DF), terão de ser retiradas.

As grades que cercam prédios do Cruzeiro Novo, Região Administrativa de Brasília (DF), terão de ser retiradas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou o gradeamento dos edifícios uma mutilação ao tombamento da cidade. Uma das características do Plano Piloto da capital federal, projetada por Lúcio Costa e tombada como patrimônio cultural da humanidade, é a livre circulação sob os prédios erguidos em pilotis nas áreas residenciais.

Seguindo entendimento do ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os obstáculos sejam removidos. A decisão foi por três votos a um. Apenas a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, votou em sentido contrário. Para ela, o recurso especial não contestou o fundamento da decisão de segunda instância. Ainda cabe recurso da decisão.

Integrante da Segunda Turma, o ministro Humberto Martins ressaltou em seu voto-vista que a colocação de grades nos espaços abertos (pilotis) dos blocos residenciais do Cruzeiro Novo descaracteriza o bem tombado, na medida em que desvirtua a concepção urbanística que determinou sua construção.

O ministro considerou que as grades enquadram-se no conceito de mutilação, proibida pelo artigo 17 do Decreto-Lei 25/37, por se constituir acréscimo indevido e não-previsto no projeto urbanístico original. No entender dos ministros, o gradeamento é proibido. Também acompanhou este entendimento o ministro Mauro Campbell Marques.

A ação

Inicialmente, uma ação foi proposta pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na Justiça do Distrito Federal. O órgão argumentou que não é permitido gradear área tombada do Plano Piloto, por alterar o projeto arquitetônico tombado (livre circulação). Além disso, afirmou não ter sido consultado pelo GDF na ocasião da emissão de permissões de gradeamento dos prédios do Cruzeiro Novo, omissão que teria violado o artigo 17 do Decreto-Lei 25/37, que proíbe a destruição, demolição ou mutilação de coisa tombada.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. O juiz considerou que o GDF teria sido desidioso no cumprimento do seu dever legal de preservar a área tombada. O GDF recorreu e teve sucesso em segunda instância. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) considerou que a colocação de grades de proteção não impediria ou reduziria a visibilidade da coisa tombada, ao contrário do que acusa o Iphan. Assim, não seria o caso de exigir autorização do órgão, como prevê o artigo 18 do DL 25/37. O TJDFT também considerou que não houve violação do artigo 17 da mesma norma.

O MPF recorreu, então, ao STJ. Argumentou que, ao negar a remoção das grades, o TJDFT teria ignorado o fato de que o tombamento de Brasília não se esgota na preservação dos aspectos estéticos e arquitetônicos da cidade, mas alcança os elementos de sua concepção urbanística, orientada para a construção de espaços abertos ao ar livre e trânsito de pessoas. Disse que o artigo 17 alcançaria quaisquer situações em que a intervenção compromete, de algum modo, as características arquitetônicas do bem.

No STJ, ao contrário do que entendeu a segunda instância, os ministros consideraram que não se trata de violação ao artigo 18 do DL 25/37, pois este dispositivo refere-se expressamente à realização de obras na vizinhança da coisa tombada e, no caso em análise, as grades não estão dissociadas fisicamente da estrutura do bem tombado.

 

A Justiça do Direito Online

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