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STJ envia ao STF recurso do município de Fortaleza para suspender fornecimento de medicamentos

STJ envia ao STF recurso do município de Fortaleza para suspender fornecimento de medicamentos

O pedido do município de Fortaleza para suspender a liminar que determinou o fornecimento de uma série de medicamentos de caráter especial, excepcional e de alto custo para a população será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido do município de Fortaleza para suspender a liminar que determinou o fornecimento de uma série de medicamentos de caráter especial, excepcional e de alto custo para a população será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que fez a determinação sob o entendimento de que o pedido está embasado em matéria predominantemente constitucional.

Inicialmente, o Ministério Público do Estado do Ceará impetrou mandado de segurança contra o município de Fortaleza para que este passasse a fornecer certos medicamentos à população, fundamentando o pedido, sobretudo, na interpretação dos artigos 196 da Constituição Federal e 248 da Constituição do Estado do Ceará, além da Lei n. 8080/90, que disciplina o Sistema Único de Saúde (SUS).

A liminar foi concedida com base na fundamentação jurídica constitucional. O relator do processo no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou que as autoridades impetradas procedam às medidas necessárias com o fim de fornecer, prontamente, os medicamentos enumerados, ficando elas, caso seja necessário, autorizadas a adotar os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação para a aquisição imediata dos remédios.

Daí o pedido de suspensão de liminar no STJ em que o município sustentou haver o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista que o Sistema Único de Saúde (SUS) “não reservou aos municípios o dever de garantir o acesso da população à assistência farmacêutica de caráter especial, excepcional e/ou de alto custo”. Acrescentou que essa incumbência foi atribuída, solidária e conjuntamente, à União e aos estados, podendo ocorrer lesão ao interesse público em decorrência do comprometimento dos recursos originariamente destinados à aquisição de medicamentos de atenção básica.

Na sua decisão, o ministro Cesar Rocha afirmou que a questão jurídica em debate encontra-se posta sob a ótica predominantemente constitucional, o que afasta a competência do STJ para analisar a pretensão. E, com isso, determinou a remessa dos autos, com urgência, para o STF.

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