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STJ já registra seis sindicâncias contra ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

STJ já registra seis sindicâncias contra ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

O Superior Tribunal de Justiça já realizou a distribuição de seis sindicâncias contra um ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador P.L.F. A última sindicância que leva o nº 37 (processo nº 2005/0033624-0), aponta irregularidades na fase interna da licitação das compras de móveis para o Fórum Cível da Capital, falhas que teriam favorecido a empresa vencedora, da marca Giroflex. Pesa também a aquisição com preços acima dos praticados no mercado, e a pesquisa de preços encaminhada a empresas com vinculações familiares entre seus diretores, duas das quais, segundo a denúncia, não comercializavam os produtos por elas cotados. Os autores da denúncia são os diretores da empresa que teria sido prejudicada. O relator desta sindicância é o ministro José Arnaldo da Fonseca. As outras sindicâncias englobariam infrações que se enquadrariam, em tese, na lei de improbidade administrativa, na lei crimes de responsabilidade, lei de responsabilidade fiscal, na lei de licitação e crime de prevaricação, este regulado pelo Código Penal.

O Superior Tribunal de Justiça já realizou a distribuição de seis sindicâncias contra um ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador P.L.F. A última sindicância que leva o nº 37 (processo nº 2005/0033624-0), aponta irregularidades na fase interna da licitação das compras de móveis para o Fórum Cível da Capital, falhas que teriam favorecido a empresa vencedora, da marca Giroflex. Pesa também a aquisição com preços acima dos praticados no mercado, e a pesquisa de preços encaminhada a empresas com vinculações familiares entre seus diretores, duas das quais, segundo a denúncia, não comercializavam os produtos por elas cotados. Os autores da denúncia são os diretores da empresa que teria sido prejudicada. O relator desta sindicância é o ministro José Arnaldo da Fonseca. As outras sindicâncias englobariam infrações que se enquadrariam, em tese, na lei de improbidade administrativa, na lei crimes de responsabilidade, lei de responsabilidade fiscal, na lei de licitação e crime de prevaricação, este regulado pelo Código Penal.

O ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador P.L.F. já contabiliza seis sindicâncias instauradas no Superior Tribunal de Justiça visando apurar denúncias ocorridas durante a sua gestão administrativa à frente do Tribunal de Justiça da Paraíba. As imputações seriam por condutas que se encaixariam, em tese, na lei de improbidade administrativa, na lei de crimes de responsabilidades, lei de responsabilidade fiscal, lei de licitação e prevaricação, este regulado pelo Código Penal, segundo apurou a equipe do CORREIONEWS.

As outras sindicâncias são as seguintes:

A sindicância nº 30 (processo nº 2005/0019827-2), tem como relator o ministro Humberto Gomes de Barros. O processo está com vistas para o Ministério Público Federal.

A sindicância nº 33 (processo nº 2005/0028167-8) tem como relator o ministro Hamilton Carvalhido. O processo está com vistas para o Ministério Público Federal.

A sindicância nº 34 (processo nº 2005/0029649-8) tem como relator o ministro Humberto Gomes de Barros. O relator ordenou a expedição de carta de ordem para que o sindicado apresente defesa.

A sindicância nº 35 (processo nº 2005/0029652-6) tem como relator o ministro Paulo Gallotti. O processo está com vistas para o Ministério Público Federal.

A sindicância nº 36 (processo nº 2005/0029654-0) tem como relator o ministro Peçanha Martins. O processo está concluso para o relator.

Quanto ao conteúdo dessas sindicâncias ainda não se tem conhecimento. Uma consulta na Internet na seção “acompanhamento de processo” vai mostrar todas as fases dessas sindicâncias.

De acordo com as normas processuais que regem esses procedimentos, caberá ao Procurador-Geral da República apreciar as denúncias perpetradas e a colheitas dos documentos relacionados com os fatos, para ao final decidir sobre o oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento.

Se ofertada denúncia, caberá a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidir sobre o seu recebimento ou a rejeição.

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