seu conteúdo no nosso portal

STJ julga processo sobre competência do TJDFT para análise de ação de plágio contra o cantor Seu Jorge

STJ julga processo sobre competência do TJDFT para análise de ação de plágio contra o cantor Seu Jorge

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, no próximo dia 8 de maio, um recurso especial (Resp) no qual o cantor Jorge Mário da Silva, o popular 'Seu Jorge', tenta levar de Brasília para o Rio de Janeiro o julgamento do processo no qual é acusado de plagiar seis músicas de compositores brasilienses.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, no próximo dia 8 de maio, um recurso especial (Resp) no qual o cantor Jorge Mário da Silva, o popular “Seu Jorge”, tenta levar de Brasília para o Rio de Janeiro o julgamento do processo no qual é acusado de plagiar seis músicas de compositores brasilienses.

A informação é do gabinete do relator da matéria, ministro Ari Pargendler. Seu Jorge é acusado pelos músicos brasilienses Ricardo Garcia e Rodrigo Freitas de se apropriar de seis de suas composições. Três delas, “Carolina”, “Tive Razão” e “Chega no Suingue”, já foram gravadas e lançadas. Outras três, “Gafieira S/A”, “Não tem” e “She Will”, foram registradas por Seu Jorge como sendo de sua autoria. Os músicos teriam participado de um grupo musical chamado “Gafieira S/A”, no Rio de Janeiro, que também tinha Seu Jorge como um dos seus integrantes.

Os músicos brasilienses moveram processo de plágio contra Seu Jorge no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios [TJDFT]. Também pediram indenização por danos morais alegando que o músico os teria ofendido em entrevista ao jornal “O Globo”. O processo que corre no TJDFT é o 2004.01.1.040474-7.

O processo está aguardando o resultado do questionamento feito pelos advogados de Seu Jorge por meio de uma exceção de competência sobre a competência do TJDFT para julgar a causa, já que as músicas foram gravadas no Rio de Janeiro. O Tribunal rejeitou embargos de declaração nesse sentido. Para a Corte, “as canções foram compostas em Brasília” e, por isso, “há que se reconhecer como este o local do ato ou fato que deu ensejo à ação de reparação de dano”.

Inconformada, a defesa de Seu Jorge interpôs o Resp, que chegou ao STJ em junho do ano passado. O recurso deverá ser julgado pela Terceira Turma no próximo dia 8 de maio. Além de Ari Pargendler, são membros da Turma os ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes Direito, Castro Filho.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico