seu conteúdo no nosso portal

STJ suspende liminar que autorizou reajuste de passagens de transporte público em São Luís

STJ suspende liminar que autorizou reajuste de passagens de transporte público em São Luís

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão de antecipação de tutela concedida pela Justiça do estado do Maranhão para que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) pudesse reajustar as tarifas das passagens do transporte coletivo local.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão de antecipação de tutela concedida pela Justiça do estado do Maranhão para que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) pudesse reajustar as tarifas das passagens do transporte coletivo local.

O Sindicato entrou com um pedido de antecipação de tutela contra o município de São Luís (MA), requerendo o aumento das tarifas das passagens de transporte coletivo. O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu a tutela antecipada, obrigando o município a cumprir a planilha de custos, sob pena de multa diária.

O município recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) alegando que a decisão ofende a ordem e a economia públicas. O TJMA deferiu o pedido e determinou a suspensão dos efeitos da tutela antecipada concedida.

Novo pedido

Inconformado com a decisão, o Sindicato entrou com um novo pedido para que fosse concedido um aumento de 14,47% na tarifa de transporte público. Para isso, alegou que o transporte coletivo sofreu forte impacto em seus custos decorrente da variação do preço do óleo diesel e do reajuste salarial dos funcionários. E o Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu o novo pedido e determinou o aumento das tarifas no percentual requerido, com aplicação de multa diária de R$ 30 mil no caso de não-cumprimento.

Diante disso, o município interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) no TJMA com pedido de efeito suspensivo da decisão anterior que favorecia o Sindicato. A solicitação foi negada pelo Tribunal sob o argumento de que o adiamento do reajuste tarifário poderia tornar inviável a manutenção dos serviços de transporte coletivo municipal.

No STJ, o município pede suspensão de liminar alegando a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O município sustenta lesão ao interesse público, porquanto o reajuste dos preços das passagens é superior à inflação do período, tornando o transporte urbano de São Luis um dos mais caros do país, com considerável lesão à população local, que, na maioria, é de baixa renda. Alegou também que a decisão da Justiça maranhense causa forte impacto à economia pública, uma vez que determina reajuste de tarifa injustificável. Sustentou que qualquer reajuste de passagens deve ser precedido de rigorosos estudos técnicos.

O presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu ser precipitado o reajuste das tarifas sem elementos que comprovem que as planilhas representavam os reais custos das empresas filiadas ao sindicato. Afirmou que a decisão é lesiva à economia e ao interesse públicos, pois impõe aos usuários do sistema de transporte público o pagamento imediato de tarifas reajustadas. Nesse entendimento, o ministro deferiu o pedido para suspender a decisão de antecipação de tutela.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico