“O Ministério Público tem a obrigação de enfrentar os crimes ocorridos durante o período do regime militar no Brasil. Não há como fugir deste tema, porque o Ministério Público é a instituição pública que define se ingressa com ações criminais. De antemão, diante de sólidos fundamentos – e uma vez provados os fatos – não propor as ações penais representa uma omissão injustificável”. Essa é a visão do subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, órgão do MPF que coordena a atuação de procuradores da República na área criminal e de controle externo da atividade policial.
Gonçalves participou ontem, 14 de agosto, na Procuradoria da República em São Paulo do painel “Crimes da Ditadura: ainda é jurídico punir?”. Debateram também a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert e o ex-militante político Ivan Seixas.
Para Gonçalves, os procuradores da República não devem temer propor ações contra torturadores temendo possíveis decisões contrárias do Supremo Tribunal Federal. “Há fundamentos jurídicos sólidos para que sejam abertas investigações contra os que cometeram crimes durante o regime militar. Não queremos perseguir ninguém, mas também não podemos compactuar com a impunidade”.
De acordo com ele, tortura não é crime político, mas crime de lesa-humanidade, crime contra os direitos humanos. “O que está em questão são os valores da dignidade da pessoa humana e da prevalência dos direitos humanos. E esses valores ‘se vivem ou carecem de toda importância’”, ressaltou.
Contra a humanidade – A manifestação de Gonçalves ocorreu logo após Eugênia e Weichert terem apresentado a vários procuradores, servidores do MPF e ao público em geral a tese jurídica que defendem na ação civil pública contra os comandantes do Doi-Codi de São Paulo e em quatro representações em que pedem investigações criminais sobre crimes na ditadura, pela qual não é necessário mexer na legislação em vigor para punir esses crimes, uma vez que torturas, mortes de opositores e desaparecimentos forçados, como os ocorridos na ditadura, são crimes contra a humanidade.
Eugênia sustenta que os crimes praticados durante o regime militar foram contra opositores ao governo vigente e isso tem punição no âmbito jurídico internacional. “Não foi uma tortura qualquer, foi uma repressão contra quem era contrário ao poder e é isso que a caracteriza como crime contra a humanidade”, disse.
Weichert também afirma que o Brasil praticou crimes contra a humanidade. A ordem de perseguir, torturar e assassinar civis passava pela autorização do gabinete da presidência. “Um dos princípios de Nuremberg, reconhecidos pela ONU em 1946, definiu que o fato de o direito interno não punir os crimes contra a humanidade não exime o direito internacional de ficar inerte”, disse.
Imprescritível – Em 1968, uma convenção da ONU declarou que crimes contra a humanidade e de guerra não prescrevem, independentemente da data em que tenham sido cometidos. Apesar de não ter assinado tal compromisso (em 1968, o regime militar havia editado o AI-5), o Brasil está sujeito à norma porque, segundo o procurador, ela não cria “direito novo” e o Brasil assinou a Convenção de Haia em 1914 e a Carta das Nações Unidas em 1945, onde se comprometeu a seguir os princípios e costumes internacionais.
Além disso, Weichert destacou que o Brasil reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (C.I.D.H), reafirmando a ligação do direito internacional com o direito interno brasileiro.
“Se o Brasil não punir os torturadores pode ser punido pela C.I.D.H, porque, de acordo com a convenção, não existe tempo para punição de crimes contra lesa-humanidade. Logo, mais juízes estrangeiros decretarão a prisão de brasileiros”, disse, referindo-se à juíza italiana Luisanna Figliolia, do tribunal de Roma, que decretou a prisão de 13 brasileiros por crimes contra cidadãos italianos mortos na Operação Condor.
Auto anistia – A lei de anistia vigente desde 1979 não poderia perdoar os agentes da repressão. De acordo com Weichert, isso criaria uma lei de auto-anistia, que é inválida de acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A auto-anistia fica caracterizada quando o estado perdoa seus próprios agentes que cometeram crimes em sua defesa durante um período. Eles admitem que cometeram excessos, mas nada acontece a eles pois estão, teoricamente, perdoados por lei. A auto-anistia fica caracterizada mesmo quando o “outro lado” tiver sido anistiado na mesma norma.
Abertura – Eugênia Fávero destacou também que é impossível se ter uma democracia sólida indenizando torturados, familiares de mortos e desaparecidos e, por outro lado, documentos oficiais dizendo que tais pessoas se suicidaram ou nunca foram presas. Um exemplo é que o Comandante Ulstra, em sua defesa, nega que o DOI-Codi fazia torturas. “Então, não há mesmo que se falar em anistia no texto da lei de 1979, pois até hoje há uma negação dos fatos. Se não há fatos, não há o que ser anistiado, nem mesmo indenizado. Essa situação é incompatível com os princípios da publicidade e da moralidade da administração pública”, afirma a procuradora.
Eugênia citou no evento o estudo da pesquisadora da Universidade de Minessota Kathryn Sikkink, que, após pesquisar cem países que passaram por situação semelhante, concluiu que o “grau de democratização dos países que puniram os crimes cometidos contra a humanidade é bem maior do que os que não tomaram nenhuma atitude”, alertou.
Eugênia e Weichert, que atuam na área cível, pesquisam fatos ocorridos no período militar desde 1999 quando foi instaurado um inquérito civil público para apurar por que não avançavam os procedimentos de identificação das vítimas da ditadura, cujas ossadas foram descobertas na vala comum do Cemitério de Perus em São Paulo.
Medo – O ex- militante político Ivan Seixas disse que o medo ditou as ordens na transição democrática vivida pelo Brasil de 1979 a 1985. “Se antes de 79 a ordem era dada para perseguições a opositores, depois a população ficou com medo que aquele terror voltasse e aceitou essa transição pacífica com medo de que as torturas e mortes voltarem”, exclamou.
Para ele, a situação de colocar um torturador no banco dos réus ainda é vista como negativa, justamente, porque as pessoas têm medo daquele regime voltar. “Desta maneira a sociedade fica de joelhos para o torturador. É o fim da sociedade organizada. Na República não tem amigos do rei, mas no Brasil podemos ser os amigos dos torturadores”, indignou-se.
Seixas e sua família foram presos quando ele ainda era adolescente. Junto com seu pai, foi torturado. Seu pai não agüentou e faleceu. Suas duas irmãs e sua mãe foram presas. Além disso teve sua casa saqueada. “Fiquei oito meses preso clandestinamente no Dops. Era como se eu fosse um desaparecido. Só em novembro me transferiram para uma prisão”, contou.
Depois, Seixas ainda ficou preso vários anos sem ter um processo judicial correndo. Além disso, os militares ainda tentaram fazer com que Seixas desse uma declaração de arrependimento que exaltasse o regime.