seu conteúdo no nosso portal

Suprema Corte dos EUA barra cota racial em escolas públicas

Suprema Corte dos EUA barra cota racial em escolas públicas

A Suprema Corte dos Estados Unidos considerou nesta quinta-feira (28) que as escolas públicas não podem utilizar os chamados programas de ação afirmativa para garantir a mistura racial nos estabelecimentos uma decisão muito contestada pelos juizes progressistas da instituição.

A Suprema Corte dos Estados Unidos considerou nesta quinta-feira (28) que as escolas públicas não podem utilizar os chamados programas de ação afirmativa para garantir a mistura racial nos estabelecimentos uma decisão muito contestada pelos juizes progressistas da instituição.

“A procura de um objetivo pelas escolas (a integração racial) não quer dizer que elas sejam livres para empreender uma discriminação com base na raça para atingi-lo”, sentenciou o presidente da Corte, John Roberts, na decisão tomada por cinco votos a quatro.

No entanto, um dos juizes da maioria, Anthony Kennedy, não concordou com os argumentos do magistrado Roberts e explicou, num texto à parte, que as escolas poderiam levar em consideração a raça dos alunos — mas com a condição absoluta de que este fosse apenas um critério entre vários outros: demografia, talentos, necessidades particulares etc.

A Corte havia sido acionada por pais que contestavam as leis que regulam as matrículas nas escolas secundárias de Seattle (Estado de Washington, noroeste) e nas escolas primárias de Louisville (Kentucky, centro-leste), duas cidades onde brancos e minorias não vivem nos mesmos bairros.

Discriminação pelo avesso

Em Seattle a raça foi o critério que impediu 300 adolescentes (200 brancos e cem negros, latinos ou asiáticos) de ingressarem nas escolas de sua preferência, que tinham mais candidatos do que vagas. Em Louisville, um menino não pôde entrar no maternal mais próximo de sua casa, onde restavam vagas, porque no estabelecimento já havia brancos demais.

Para os pais de alunos, apoiados pelo governo, estas medidas eram tão discriminatórias quanto a política de segregação proibida pela Suprema Corte em 1954.

Em 2003, a Corte havia autorizado as universidades a levar em consideração a raça em seus critérios de admissão com o objetivo de favorecer a diversidade em seu recrutamento, com a condição de que este apenas fosse um elemento entre outros, e não uma questão de cotas.

Mas a decisão foi derrubada por cinco votos a quatro e a juíza que então havia feito pesar a balança, a centrista Sandra Day O’Connor, deixou seu posto no ano passado e foi substituída pelo conservador Samuel Alito.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico