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Supremo declara inconstitucional Lei que obrigava fornecimento de café da manhã em Rondônia

Supremo declara inconstitucional Lei que obrigava fornecimento de café da manhã em Rondônia

A Lei estadual 1.314/04, de Rondônia, que obrigava as empresas de construção civil a fornecer café da manhã (leite, café e pão com manteiga) aos trabalhadores que chegassem com quinze minutos de antecedência ao primeiro turno de trabalho foi declarada inconstitucional.

A Lei estadual 1.314/04, de Rondônia, que obrigava as empresas de construção civil a fornecer café da manhã (leite, café e pão com manteiga) aos trabalhadores que chegassem com quinze minutos de antecedência ao primeiro turno de trabalho foi declarada inconstitucional.

Essa foi a decisão do Plenário ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3251, ajuizada pelo governador do estado contra a norma.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, considerou que, conforme alegado pelo governador do estado na ação, a lei rondoniense legisla sobre direito do trabalho, que é de competência privativa da União. Assim, o relator votou pela procedência ação, declarando a inconstitucionalidade da lei. A decisão do Plenário foi unânime.

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