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Supremo mantém horário de divulgação da “Voz do Brasil”

Supremo mantém horário de divulgação da “Voz do Brasil”

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu hoje (26/1) acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que permitia às emissoras filiadas à Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) transmitir a “Voz do Brasil” em qualquer horário, dentro das 24 horas seguintes ao determinado para sua transmissão.

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu hoje (26/1) acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que permitia às emissoras filiadas à Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) transmitir a “Voz do Brasil” em qualquer horário, dentro das 24 horas seguintes ao determinado para sua transmissão.

A decisão foi proferida em Suspensão de Tutela Antecipada (STA 27), ajuizada pela União, contra o acórdão do TRF. O ministro afirmou que a Lei 4.117/62 obriga as emissoras de radiodifusão a retransmitirem a “Voz do Brasil” diariamente, das 19h às 20h.

“O acórdão do TRF da 4ª Região, nos termos em que proferido, descumpriu a mencionada lei”, disse Jobim. O ministro considerou, ainda, ocorrer lesão à ordem pública pelo descumprimento de disposição expressa na lei, e deferiu o pedido da União.

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